| EMC-A 1 CFT => PL 4430/2019 | ||||||||||||||||
| Emenda Adotada pela Comissão | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 4430/2019 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Comissão de Finanças e Tributação | 13/10/2021 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Acrescenta o inciso III ao § 5º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que "regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências", para prever a possibilidade de se estabelecer, nos processos de licitação, margem de preferência para produtos orgânicos certificados de acordo com a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 13/10/2021 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Apresentação da Emenda Adotada pela Comissão n. 1 CFT, pela Comissão de Finanças e Tributação. |
|||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 13/10/2021 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||
| • | Apresentação da Emenda Adotada pela Comissão n. 1 CFT, pela Comissão de Finanças e Tributação. | |||||||||||||||