| PL 3499/2021 | ||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | ||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||
| Pronta para Pauta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||
| Valtenir Pereira - MDB/MT | 08/10/2021 | |||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||
| Altera a Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, para prever a utilização de critérios diferenciados para a definição dos preços de terapias gênicas, celulares e com células-tronco. | ||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | |||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||
| 29/11/2021 | Às Comissões de Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | |||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||||
| 29/11/2023 | Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) Aprovado o Parecer. |
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| 28/05/2024 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer do Relator, Dep. Lucas Redecker (PSDB-RS), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, na forma do Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor, que saneia injuridicidade. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (3) | ||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (5) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||
| Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação | ||||||||||||||||||||||||
| Comissão | Parecer | |||||||||||||||||||||||
| Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) | 10/10/2023 - Parecer do Relator, Dep. Vinicius Carvalho (REPUBLIC-SP), pela aprovação, com substitutivo. 29/11/2023 01:30 Reunião Deliberativa Ordinária (semipresencial) Aprovado o Parecer. |
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| Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | 28/05/2024 - Parecer do Relator, Dep. Lucas Redecker (PSDB-RS), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, na forma do Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor, que saneia injuridicidade. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||
| 08/10/2021 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Lei n. 3499/2021, pelo Deputado Valtenir Pereira (MDB/MT), que "Altera a Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, para prever a utilização de critérios diferenciados para a definição dos preços de terapias gênicas, celulares e com células-tronco". | |||||||||||||||||||||||
| 29/11/2021 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||
| • | Às Comissões de Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | |||||||||||||||||||||||
| 30/11/2021 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/12/21 PAG 327 | |||||||||||||||||||||||
| 06/12/2021 | Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) | |||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CDC. | |||||||||||||||||||||||
| 15/12/2021 | Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) | |||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Vinicius Carvalho (REPUBLIC-SP) | |||||||||||||||||||||||
| 17/12/2021 | Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) | |||||||||||||||||||||||
| • | Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 20/12/2021) | |||||||||||||||||||||||
| 12/05/2022 | Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) | |||||||||||||||||||||||
| • | Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 17/12/2021 a 12/05/2022). Não foram apresentadas emendas. | |||||||||||||||||||||||
| 31/01/2023 | Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) | |||||||||||||||||||||||
| • | (Fim de Legislatura) O Relator, Dep. Vinicius Carvalho, deixou de ser membro da Comissão | |||||||||||||||||||||||
| 22/03/2023 | Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) | |||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Vinicius Carvalho (REPUBLIC-SP) | |||||||||||||||||||||||
| 23/03/2023 | Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) | |||||||||||||||||||||||
| • | Reabertura do Prazo para Emendas ao Projeto - Art. 166 do RICD (5 sessões a partir de 24/03/2023) | |||||||||||||||||||||||
| 12/04/2023 | Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) | |||||||||||||||||||||||
| • | Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 23/03/2023 a 11/04/2023). Não foram apresentadas emendas. | |||||||||||||||||||||||
| 16/05/2023 | Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) | |||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PRL n. 1 CDC (Parecer do Relator), pelo Deputado Vinicius Carvalho (REPUBLIC/SP). | |||||||||||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Vinicius Carvalho (REPUBLIC-SP), pela aprovação. | |||||||||||||||||||||||
| 14/06/2023 | Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) - 10:30 Reunião Deliberativa | |||||||||||||||||||||||
| • | Encaminharam o Requerimento de Retirada de Pauta os Deputados Paulão, Vinicius Carvalho | |||||||||||||||||||||||
| • | Retirado o Requerimento de Retirada de Pauta pelo autor, Deputado Paulão | |||||||||||||||||||||||
| • | Retirado de pauta por solicitação do Relator. | |||||||||||||||||||||||
| 19/06/2023 | Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) | |||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do REQ n. 44/2023 (Requerimento de Audiência Pública), pelo Deputado Paulão (PT/AL -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Requer a realização de audiência pública para debater a respeito das normas de regulação para o setor farmacêutico relacionado a terapias gênicas e outras questões referentes a esse setor". | |||||||||||||||||||||||
| 09/08/2023 | Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) | |||||||||||||||||||||||
| • | Aprovado requerimento n. 44/2023 do Sr. Paulão que requer a realização de audiência pública para debater a respeito das normas de regulação para o setor farmacêutico relacionado a terapias gênicas e outras questões referentes a esse setor. | |||||||||||||||||||||||
| 04/10/2023 | Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) | |||||||||||||||||||||||
| • | Audiência Pública realizada com a presença dos seguintes convidados: Daniela Marreco Cerqueira, Secretária Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED e representante do Ministério da Saúde; Renato Luiz Guerino Cunha, Membro do Comitê Científico de Transplante de Medula Óssea e Terapia Celular da Associação Brasileira de Hematologia e Hemoterapia - ABHH; Antoine Daher, Presidente da Federação Brasileira das Associações de Doenças Raras - Febrararas; Salmo Raskin, Membro da Sociedade Brasileira de Genética Médica e representante da Associação Médica Brasileira - AMB; Renato Porto, Presidente da Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa - Interfarma; e Bruno César A. de Abreu, Diretor de Mercado e Assuntos Jurídicos do Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos - Sindusfarma. | |||||||||||||||||||||||
| 10/10/2023 | Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) | |||||||||||||||||||||||
| • | Devolvido ao Relator, Dep. Vinicius Carvalho (REPUBLIC-SP) | |||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PRL n. 2 CDC (Parecer do Relator), pelo Deputado Vinicius Carvalho (REPUBLIC/SP). | |||||||||||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Vinicius Carvalho (REPUBLIC-SP), pela aprovação, com substitutivo. | |||||||||||||||||||||||
| 13/10/2023 | Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) | |||||||||||||||||||||||
| • | Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 16/10/2023) | |||||||||||||||||||||||
| 26/10/2023 | Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) | |||||||||||||||||||||||
| • | Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 13/10/2023 a 26/10/2023). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo. | |||||||||||||||||||||||
| 29/11/2023 | Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) - 10:30 Reunião Deliberativa | |||||||||||||||||||||||
| • | Lido o Parecer pelo Dep. Celso Russomanno | |||||||||||||||||||||||
| • | Aprovado o Parecer. | |||||||||||||||||||||||
| 04/12/2023 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||
| • | Parecer recebido para publicação. | |||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa do Consumidor Publicado em avulso e no DCD de 05/12/2023, Letra A. | |||||||||||||||||||||||
| 05/12/2023 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CCJC. | |||||||||||||||||||||||
| 07/12/2023 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Lucas Redecker (PSDB-RS) | |||||||||||||||||||||||
| 08/12/2023 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||
| • | Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 11/12/2023) | |||||||||||||||||||||||
| 18/12/2023 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||
| • | Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 08/12/2023 a 18/12/2023). Não foram apresentadas emendas. | |||||||||||||||||||||||
| 28/05/2024 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Lucas Redecker (PSDB/RS -Fdr PSDB-CIDADANIA). | |||||||||||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Lucas Redecker (PSDB-RS), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, na forma do Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor, que saneia injuridicidade. | |||||||||||||||||||||||