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PPP 1 MPV105721 => MPV 1057/2021
Parecer Proferido em Plenário
Acessória de:
MPV 1057/2021
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Hugo Motta - REPUBLIC/PB 07/10/2021
Ementa
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Hugo Motta (REPUBLIC-PB), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência desta; pela inconstitucionalidade das Emendas nºs 7, 12, 13, 18 e 24 e pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.057, de 2021, e das demais Emendas apresentadas; pela adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 1.057, de 2021, e das emendas apresentadas, com exceção das Emendas nºs  7, 12,13,  18 e 24; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.057/2021, e das Emendas nºs 1, 5,  22, e 29, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das demais emendas admitidas.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
07/10/2021 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Hugo Motta (REPUBLIC-PB), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência desta; pela inconstitucionalidade das Emendas nºs 7, 12, 13, 18 e 24 e pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.057, de 2021, e das demais Emendas apresentadas; pela adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 1.057, de 2021, e das emendas apresentadas, com exceção das Emendas nºs 7, 12,13, 18 e 24; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.057/2021, e das Emendas nºs 1, 5, 22, e 29, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das demais emendas admitidas.
Tramitação
Data Andamento
07/10/2021 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Hugo Motta (REPUBLIC-PB), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência desta; pela inconstitucionalidade das Emendas nºs 7, 12, 13, 18 e 24 e pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.057, de 2021, e das demais Emendas apresentadas; pela adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 1.057, de 2021, e das emendas apresentadas, com exceção das Emendas nºs  7, 12,13,  18 e 24; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.057/2021, e das Emendas nºs 1, 5,  22, e 29, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das demais emendas admitidas.