| REQ 1957/2021 | ||||||||||||||||||||||||||
| Requerimento | ||||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||||
| Tramitação Finalizada | ||||||||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||||||||
| PEC 199/2019 | ||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||||
| Léo Moraes - PODE/RO | 06/10/2021 | |||||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||||
| Requer ao Presidente da Câmara dos Deputados apreciação em plenário da PEC 199/2019, de acordo com o disposto no art. 52, § 6º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. | ||||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||
| 03/11/2021 | Indefiro, firme no entendimento de que a categoria deontológica da regra insculpida no § 6º do art. 52 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados é autorização e não obrigação, não estando, portanto, esta Presidência a ela vinculada. Afora isso, o processo legislativo, diferentemente do judicial, não está jungido a prazos, de maneira que tramita de acordo com a percepção da conveniência e da oportunidade política. Oficie-se. Publique-se. | |||||||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||||
| 06/10/2021 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento n. 1957/2021, pelo Deputado Léo Moraes (PODE/RO), que "Requer ao Presidente da Câmara dos Deputados apreciação em plenário da PEC 199/2019, de acordo com o disposto no art. 52, § 6º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados". | |||||||||||||||||||||||||
| 03/11/2021 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Indefiro, firme no entendimento de que a categoria deontológica da regra insculpida no § 6º do art. 52 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados é autorização e não obrigação, não estando, portanto, esta Presidência a ela vinculada. Afora isso, o processo legislativo, diferentemente do judicial, não está jungido a prazos, de maneira que tramita de acordo com a percepção da conveniência e da oportunidade política. Oficie-se. Publique-se. | |||||||||||||||||||||||||
| 03/11/2021 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Publicação inicial no DCD do dia 04/11/2021 | |||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||
| REQ 1957/2021 Histórico de Despachos | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||
| 03/11/2021 | Indefiro, firme no entendimento de que a categoria deontológica da regra insculpida no § 6º do art. 52 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados é autorização e não obrigação, não estando, portanto, esta Presidência a ela vinculada. Afora isso, o processo legislativo, diferentemente do judicial, não está jungido a prazos, de maneira que tramita de acordo com a percepção da conveniência e da oportunidade política. Oficie-se. Publique-se. | |||||||||||||||||||||||||