| PL 3344/2021 | ||||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | ||||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||||
| Aguardando Parecer do(a) Relator(a) na Comissão de Viação e Transportes (CVT) | ||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||||
| Nereu Crispim - PSL/RS | 28/09/2021 | |||||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||||
| Altera o art. 7º da Lei nº 13.703 de 8 de agosto de 2018, para estabelecer a obrigatoriedade da realização de operações de transporte rodoviário de cargas por meio de Documento Eletrônico de Transporte (DT-e) e o impedimento de emissão do DT-e em caso de violação do piso mínimo estabelecido para o Transporte Rodoviário de Cargas. | ||||||||||||||||||||||||||
| Indexação | ||||||||||||||||||||||||||
| Alteração, Lei Federal, obrigatoriedade, Documento Eletrônico de Transporte (DT-e), informação, responsável solidário, Transporte de carga, transporte rodoviário. _ Proibição, emissão, Documento Eletrônico de Transporte (DT-e), transporte de carga, ausência, Preço mínimo, frete, conformidade, Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). | ||||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | |||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||
| 07/11/2022 | Defiro a retirada do Projeto de Lei n. 6.093/2019, nos termos do art. 104, caput, c/c o art. 114, VII, ambos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Em consequência, revejo o despacho aposto ao Projeto de Lei n. 3.344/2021, que estava apensado ao Projeto de Lei n. 6.093/2019, para submetê-lo ao regime de tramitação ordinário e à apreciação conclusiva pelas Comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação (mérito e art. 54 do RICD) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (art. 54 do RICD). Publique-se. Arquive-se [ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL N. 3.344/2021: CVT, CFT (mérito e art. 54 do RICD) e CCJC (art. 54 do RICD). Proposição sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões (art. 24, II, do RICD). Regime de Tramitação: Ordinário (art. 151, III, do RICD)]. |
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||||||
| 07/11/2022 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Defiro a retirada do Projeto de Lei n. 6.093/2019, nos termos do art. 104, caput, c/c o art. 114, VII, ambos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Em consequência, revejo o despacho aposto ao Projeto de Lei n. 3.344/2021, que estava apensado ao Projeto de Lei n. 6.093/2019, para submetê-lo ao regime de tramitação ordinário e à apreciação conclusiva pelas Comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação (mérito e art. 54 do RICD) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (art. 54 do RICD). Publique-se. Arquive-se [ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL N. 3.344/2021: CVT, CFT (mérito e art. 54 do RICD) e CCJC (art. 54 do RICD). Proposição sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões (art. 24, II, do RICD). Regime de Tramitação: Ordinário (art. 151, III, do RICD)]. |
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| 19/09/2023 | Comissão de Viação e Transportes (CVT) Designado Relator, Dep. Hercílio Coelho Diniz (MDB-MG) |
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| 07/04/2025 | Comissão de Viação e Transportes (CVT) Designado Relator, Dep. Zé Trovão (PL-SC). |
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| Apensados | ||||||||||||||||||||||||||
| Apensados ao PL 3344/2021 (1) | ||||||||||||||||||||||||||
| PL 1332/2022 | ||||||||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (2) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||||
| Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação | ||||||||||||||||||||||||||
| Comissão | Parecer | |||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Viação e Transportes (CVT) | - | |||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | - | |||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | - | |||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||||
| 28/09/2021 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Lei n. 3344/2021, pelo Deputado Nereu Crispim (PSL/RS), que "Altera o art. 7º da Lei nº 13.703 de 8 de agosto de 2018, para estabelecer a obrigatoriedade da realização de operações de transporte rodoviário de cargas por meio de Documento Eletrônico de Transporte (DT-e) e o impedimento de emissão do DT-e em caso de violação do piso mínimo estabelecido para o Transporte Rodoviário de Cargas". | |||||||||||||||||||||||||
| 26/10/2021 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Apense-se à(ao) PL-6093/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | |||||||||||||||||||||||||
| 27/10/2021 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/10/21 PAG 523 | |||||||||||||||||||||||||
| 01/11/2021 | Comissão de Viação e Transportes (CVT) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CVT. | |||||||||||||||||||||||||
| 27/05/2022 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Apense-se a este(a) o(a) PL-1332/2022. | |||||||||||||||||||||||||
| 07/11/2022 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Defiro a retirada do Projeto de Lei n. 6.093/2019, nos termos do art. 104, caput, c/c o art. 114, VII, ambos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Em consequência, revejo o despacho aposto ao Projeto de Lei n. 3.344/2021, que estava apensado ao Projeto de Lei n. 6.093/2019, para submetê-lo ao regime de tramitação ordinário e à apreciação conclusiva pelas Comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação (mérito e art. 54 do RICD) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (art. 54 do RICD). Publique-se. Arquive-se [ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL N. 3.344/2021: CVT, CFT (mérito e art. 54 do RICD) e CCJC (art. 54 do RICD). Proposição sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões (art. 24, II, do RICD). Regime de Tramitação: Ordinário (art. 151, III, do RICD)]. |
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| 29/11/2022 | Comissão de Viação e Transportes (CVT) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Hercílio Coelho Diniz (MDB-MG) | |||||||||||||||||||||||||
| 30/11/2022 | Comissão de Viação e Transportes (CVT) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 01/12/2022) | |||||||||||||||||||||||||
| 07/12/2022 | Comissão de Viação e Transportes (CVT) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 30/11/2022 a 07/12/2022). Não foram apresentadas emendas. | |||||||||||||||||||||||||
| 31/01/2023 | Comissão de Viação e Transportes (CVT) | |||||||||||||||||||||||||
| • | (Fim de Legislatura) O Relator, Dep. Hercílio Coelho Diniz, deixou de ser membro da Comissão | |||||||||||||||||||||||||
| 19/09/2023 | Comissão de Viação e Transportes (CVT) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Hercílio Coelho Diniz (MDB-MG) | |||||||||||||||||||||||||
| 20/09/2023 | Comissão de Viação e Transportes (CVT) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Reabertura do Prazo para Emendas ao Projeto - Art. 166 do RICD (5 sessões a partir de 21/09/2023) | |||||||||||||||||||||||||
| 09/10/2023 | Comissão de Viação e Transportes (CVT) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 20/09/2023 a 09/10/2023). Não foram apresentadas emendas. | |||||||||||||||||||||||||
| 19/03/2025 | Comissão de Viação e Transportes (CVT) | |||||||||||||||||||||||||
| • | (Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Hercílio Coelho Diniz, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025) | |||||||||||||||||||||||||
| 20/03/2025 | Comissão de Viação e Transportes (CVT) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Devolvida pelo Relator sem Manifestação. | |||||||||||||||||||||||||
| 07/04/2025 | Comissão de Viação e Transportes (CVT) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Zé Trovão (PL-SC). | |||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||
| PL 3344/2021 Histórico de Despachos | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||
| 26/10/2021 | Apense-se à(ao) PL-6093/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | |||||||||||||||||||||||||
| 07/11/2022 | Defiro a retirada do Projeto de Lei n. 6.093/2019, nos termos do art. 104, caput, c/c o art. 114, VII, ambos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Em consequência, revejo o despacho aposto ao Projeto de Lei n. 3.344/2021, que estava apensado ao Projeto de Lei n. 6.093/2019, para submetê-lo ao regime de tramitação ordinário e à apreciação conclusiva pelas Comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação (mérito e art. 54 do RICD) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (art. 54 do RICD). Publique-se. Arquive-se [ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL N. 3.344/2021: CVT, CFT (mérito e art. 54 do RICD) e CCJC (art. 54 do RICD). Proposição sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões (art. 24, II, do RICD). Regime de Tramitação: Ordinário (art. 151, III, do RICD)]. |
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