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PL 3330/2021
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 1623/2021
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Hildo Rocha - MDB/MA 27/09/2021
Ementa
Dispõe sobre o prazo de pedidos de vistas e para julgamento definitivo de decisões cautelares
Explicação da Ementa
Altera a Lei nº 13.105 de 2015.
Indexação
Alteração, Código de Processo Civil (2015), fixação, prazo, juiz, relator, Pedido de vista, Julgamento (direito civil), descumprimento, interrupção, eficácia, Tutela jurisdicional.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
09/11/2021 Apense-se à(ao) PL-1623/2021. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
27/09/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 3330/2021, pelo Deputado Hildo Rocha  (MDB/MA), que "Dispõe sobre o prazo de pedidos de vistas e para julgamento definitivo de decisões cautelares".
09/11/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-1623/2021. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
10/11/2021 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.
10/11/2021 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/11/21 PAG 329
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 3330/2021    Histórico de Despachos
Data Despacho
09/11/2021 Apense-se à(ao) PL-1623/2021. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)