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PL 3325/2021
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 768/2021
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Nivaldo Albuquerque - PTB/AL 27/09/2021
Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade das redes públicas e privada de saúde respeitarem a opção do parto cesárea as gestantes com óbito fetal, bem como a analgesia, mesmo quando escolhido o parto normal.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
26/10/2021 Apense-se à(ao) PL-768/2021. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
27/04/2023 Comissão de Educação (CE)
Recebimento pela CE, apensado ao PL-768/2021
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
27/09/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 3325/2021, pelo Deputado Nivaldo Albuquerque  (PTB/AL), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade das redes públicas e privada de saúde respeitarem a opção do parto cesárea as gestantes com óbito fetal, bem como a analgesia, mesmo quando escolhido o parto normal".
26/10/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-768/2021. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
27/10/2021 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/10/21 PAG 505
28/10/2021 Comissão de Educação (CE)
Recebimento pela CE.
27/04/2023 Comissão de Educação (CE)
Recebimento pela CE, apensado ao PL-768/2021