Imprimir

SBT-A 1 CDC => PL 75/2019
Substitutivo adotado pela Comissão
Acessória de:
PL 75/2019
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Comissão de Defesa do Consumidor 27/09/2021
Ementa
Nova redação da Ementa
NOVA EMENTA: Dispõe sobre as condições para o uso de dinheiro em espécie em transações de qualquer natureza, bem como para o trânsito de recursos em espécie em todo o território nacional e acresce o artigo 10-B à Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
27/09/2021 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
Apresentação do Substitutivo adotado pela Comissão n. 1 CDC, pela Comissão de Defesa do Consumidor.
Tramitação
Data Andamento
27/09/2021 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
Apresentação do Substitutivo adotado pela Comissão n. 1 CDC, pela Comissão de Defesa do Consumidor.