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PL 3302/2021
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 8734/2017
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Alexandre Frota - PSDB/SP 24/09/2021
Ementa
As concessionárias ou empresas que fornecem energia elétrica aos consumidores ficam obrigadas a conceder desconto aos consumidores que tenham Unidade de Tratamento Médico em seu domicílio
Indexação
Concessionária de serviço de energia elétrica, oferecimento, desconto, consumidor, manutenção, unidade, tratamento médico, domicílio.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
09/11/2021 Apense-se à(ao) PL-8734/2017. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
24/09/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 3302/2021, pelo Deputado Alexandre Frota  (PSDB/SP), que "As concessionárias ou empresas que fornecem energia elétrica aos consumidores ficam obrigadas a conceder desconto aos consumidores que tenham Unidade de Tratamento Médico em seu domicílio".
09/11/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-8734/2017. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
10/11/2021 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Recebimento pela CFT.
10/11/2021 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/11/21 PAG 246
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 3302/2021    Histórico de Despachos
Data Despacho
09/11/2021 Apense-se à(ao) PL-8734/2017. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)