| PRL 1 CFT => PL 4579/2009 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 4579/2009 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Luis Miranda - DEM/DF | 23/09/2021 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator, Dep. Luis Miranda (DEM-DF), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 4.579/2009, dos PLs nºs 5.094/2009, 5.262/2009, 4.443/2012, 4.598/2012, 4.813/2012, e 4.273/2012, apensados, das Emendas 1/2012 e 2/2012 da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, do Substitutivo adotado pela Comissão de Educação, e do Substitutivo adotado pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 23/09/2021 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Parecer do Relator, Dep. Luis Miranda (DEM-DF), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 4.579/2009, dos PLs nºs 5.094/2009, 5.262/2009, 4.443/2012, 4.598/2012, 4.813/2012, e 4.273/2012, apensados, das Emendas 1/2012 e 2/2012 da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, do Substitutivo adotado pela Comissão de Educação, e do Substitutivo adotado pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 23/09/2021 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CFT, pelo Deputado Luis Miranda (DEM/DF). | |||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Luis Miranda (DEM-DF), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 4.579/2009, dos PLs nºs 5.094/2009, 5.262/2009, 4.443/2012, 4.598/2012, 4.813/2012, e 4.273/2012, apensados, das Emendas 1/2012 e 2/2012 da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, do Substitutivo adotado pela Comissão de Educação, e do Substitutivo adotado pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público. | |||||||||||||||