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PRL 1 CFT => PL 4579/2009
Parecer do Relator
Acessória de:
PL 4579/2009
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Luis Miranda - DEM/DF 23/09/2021
Ementa
Parecer do Relator, Dep. Luis Miranda (DEM-DF), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 4.579/2009, dos PLs nºs 5.094/2009, 5.262/2009, 4.443/2012, 4.598/2012, 4.813/2012, e 4.273/2012, apensados, das Emendas 1/2012 e  2/2012 da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, do Substitutivo adotado pela Comissão de Educação, e do Substitutivo adotado pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
23/09/2021 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Parecer do Relator, Dep. Luis Miranda (DEM-DF), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 4.579/2009, dos PLs nºs 5.094/2009, 5.262/2009, 4.443/2012, 4.598/2012, 4.813/2012, e 4.273/2012, apensados, das Emendas 1/2012 e 2/2012 da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, do Substitutivo adotado pela Comissão de Educação, e do Substitutivo adotado pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público.
Tramitação
Data Andamento
23/09/2021 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CFT, pelo Deputado Luis Miranda  (DEM/DF).
Parecer do Relator, Dep. Luis Miranda (DEM-DF), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 4.579/2009, dos PLs nºs 5.094/2009, 5.262/2009, 4.443/2012, 4.598/2012, 4.813/2012, e 4.273/2012, apensados, das Emendas 1/2012 e  2/2012 da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, do Substitutivo adotado pela Comissão de Educação, e do Substitutivo adotado pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público.