Imprimir

PRL 2 CFT => PL 1609/2007
Parecer do Relator
Acessória de:
PL 1609/2007
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Luis Miranda - DEM/DF 23/09/2021
Ementa
Parecer do Relator, Dep. Luis Miranda (DEM-DF), pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei n.º 1.609/2007, e dos PLs nºs 3.339/2019 e 6.246/2019, apensados; e pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária dos PLs nºs 2.256/2007, 3.182/2008, 7.482/2017 e 1.712/2021, apensados, e do Substitutivo adotado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e Serviços.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
23/09/2021 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Parecer do Relator, Dep. Luis Miranda (DEM-DF), pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei n.º 1.609/2007, e dos PLs nºs 3.339/2019 e 6.246/2019, apensados; e pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária dos PLs nºs 2.256/2007, 3.182/2008, 7.482/2017 e 1.712/2021, apensados, e do Substitutivo adotado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e Serviços.
Tramitação
Data Andamento
23/09/2021 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Apresentação do Parecer do Relator n. 2 CFT, pelo Deputado Luis Miranda  (DEM/DF).
Parecer do Relator, Dep. Luis Miranda (DEM-DF), pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei n.º 1.609/2007, e dos PLs nºs 3.339/2019 e 6.246/2019, apensados; e pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária dos PLs nºs 2.256/2007, 3.182/2008, 7.482/2017 e 1.712/2021, apensados, e do Substitutivo adotado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e Serviços.