| PRL 2 CFT => PL 1609/2007 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 1609/2007 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Luis Miranda - DEM/DF | 23/09/2021 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator, Dep. Luis Miranda (DEM-DF), pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei n.º 1.609/2007, e dos PLs nºs 3.339/2019 e 6.246/2019, apensados; e pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária dos PLs nºs 2.256/2007, 3.182/2008, 7.482/2017 e 1.712/2021, apensados, e do Substitutivo adotado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e Serviços. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 23/09/2021 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Parecer do Relator, Dep. Luis Miranda (DEM-DF), pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei n.º 1.609/2007, e dos PLs nºs 3.339/2019 e 6.246/2019, apensados; e pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária dos PLs nºs 2.256/2007, 3.182/2008, 7.482/2017 e 1.712/2021, apensados, e do Substitutivo adotado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e Serviços. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 23/09/2021 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 2 CFT, pelo Deputado Luis Miranda (DEM/DF). | |||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Luis Miranda (DEM-DF), pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei n.º 1.609/2007, e dos PLs nºs 3.339/2019 e 6.246/2019, apensados; e pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária dos PLs nºs 2.256/2007, 3.182/2008, 7.482/2017 e 1.712/2021, apensados, e do Substitutivo adotado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e Serviços. | |||||||||||||||