| REQ 1884/2021 | ||||||||||||||||||||||||||
| Requerimento de Redistribuição | ||||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||||
| Tramitação Finalizada | ||||||||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||||||||
| PL 1691/2019 | ||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||||
| Felipe Carreras - PSB/PE | 23/09/2021 | |||||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||||
| Requer redistribuição do Projeto de Lei nº 1.691/2019, que “Dá nova redação ao artigo 23 da lei 10.741, de 01 de outubro de 2003, incluindo o parágrafo único ao referido artigo, para prever a necessidade das salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais, circenses, e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em destinarem, pelo menos, 3% (três por cento) da sua carga de ingressos para o acesso gratuito do idoso com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos” para que seja incluída a Comissão de Defesa do Consumidor e a Comissão de Cultura, tendo em vista que os efeitos da referida proposta alcançam as áreas temáticas destas comissões permanentes. | ||||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||
| 18/10/2021 | Defiro parcialmente o Requerimento n. 1.884/2021, no que tange à Comissão de Defesa do Consumidor. Outrossim, indefiro o Requerimento em epígrafe quanto à Comissão de Defesa de Cultura, porque a matéria versada no Projeto de Lei n. 1.691/2019 não se enquadra nos campos temáticos das Comissões de Defesa de Cultura, delimitado no inciso XXI do art. 32 do RICD. Assim, revejo o despacho inicial aposto ao Projeto de Lei n. 1.691/2019 para incluir o exame pela Comissão de Defesa do Consumidor.Publique-se. Oficie-se. [ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL N. 1.691/20119: CDC, CIDOSO e CCJC (Art. 54, RICD). Proposição sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões (Art. 24, II, RICD). Regime de tramitação: ordinário (Art. 151, III, RICD)].. | |||||||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||||
| 23/09/2021 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento n. 1884/2021, pelo Deputado Felipe Carreras (PSB/PE), que "Requer redistribuição do Projeto de Lei nº 1.691/2019, que “Dá nova redação ao artigo 23 da lei 10.741, de 01 de outubro de 2003, incluindo o parágrafo único ao referido artigo, para prever a necessidade das salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais, circenses, e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em destinarem, pelo menos, 3% (três por cento) da sua carga de ingressos para o acesso gratuito do idoso com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos” para que seja incluída a Comissão de Defesa do Consumidor e a Comissão de Cultura, tendo em vista que os efeitos da referida proposta alcançam as áreas temáticas destas comissões permanentes. ". | |||||||||||||||||||||||||
| 18/10/2021 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Defiro parcialmente o Requerimento n. 1.884/2021, no que tange à Comissão de Defesa do Consumidor. Outrossim, indefiro o Requerimento em epígrafe quanto à Comissão de Defesa de Cultura, porque a matéria versada no Projeto de Lei n. 1.691/2019 não se enquadra nos campos temáticos das Comissões de Defesa de Cultura, delimitado no inciso XXI do art. 32 do RICD. Assim, revejo o despacho inicial aposto ao Projeto de Lei n. 1.691/2019 para incluir o exame pela Comissão de Defesa do Consumidor.Publique-se. Oficie-se. [ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL N. 1.691/20119: CDC, CIDOSO e CCJC (Art. 54, RICD). Proposição sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões (Art. 24, II, RICD). Regime de tramitação: ordinário (Art. 151, III, RICD)].. | |||||||||||||||||||||||||
| 18/10/2021 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Publicação inicial no DCD do dia 19/10/2021 | |||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||
| REQ 1884/2021 Histórico de Despachos | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||
| 18/10/2021 | Defiro parcialmente o Requerimento n. 1.884/2021, no que tange à Comissão de Defesa do Consumidor. Outrossim, indefiro o Requerimento em epígrafe quanto à Comissão de Defesa de Cultura, porque a matéria versada no Projeto de Lei n. 1.691/2019 não se enquadra nos campos temáticos das Comissões de Defesa de Cultura, delimitado no inciso XXI do art. 32 do RICD. Assim, revejo o despacho inicial aposto ao Projeto de Lei n. 1.691/2019 para incluir o exame pela Comissão de Defesa do Consumidor.Publique-se. Oficie-se. [ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL N. 1.691/20119: CDC, CIDOSO e CCJC (Art. 54, RICD). Proposição sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões (Art. 24, II, RICD). Regime de tramitação: ordinário (Art. 151, III, RICD)].. | |||||||||||||||||||||||||