Imprimir

REQ 1884/2021
Requerimento de Redistribuição
Situação:
Tramitação Finalizada
Acessória de:
PL 1691/2019
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Felipe Carreras - PSB/PE 23/09/2021
Ementa
Requer redistribuição do Projeto de Lei nº 1.691/2019, que “Dá nova redação ao artigo 23 da lei 10.741, de 01 de outubro de 2003, incluindo o parágrafo único ao referido artigo, para prever a necessidade das salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais, circenses, e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em destinarem, pelo menos, 3% (três por cento) da sua carga de ingressos para o acesso gratuito do idoso com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos” para que seja incluída a Comissão de Defesa do Consumidor e a Comissão de Cultura, tendo em vista que os efeitos da referida proposta alcançam as áreas temáticas destas comissões permanentes.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Despacho atual:
Data Despacho
18/10/2021 Defiro parcialmente o Requerimento n. 1.884/2021, no que tange à Comissão de Defesa do Consumidor. Outrossim, indefiro o Requerimento em epígrafe quanto à Comissão de Defesa de Cultura, porque a matéria versada no Projeto de Lei n. 1.691/2019 não se enquadra nos campos temáticos das Comissões de Defesa de Cultura, delimitado no inciso XXI do art. 32 do RICD. Assim, revejo o despacho inicial aposto ao Projeto de Lei n. 1.691/2019 para incluir o exame pela Comissão de Defesa do Consumidor.Publique-se. Oficie-se. [ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL N. 1.691/20119: CDC, CIDOSO e CCJC (Art. 54, RICD). Proposição sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões (Art. 24, II, RICD). Regime de tramitação: ordinário (Art. 151, III, RICD)]..
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
23/09/2021 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento n. 1884/2021, pelo Deputado Felipe Carreras  (PSB/PE), que "Requer redistribuição do Projeto de Lei nº 1.691/2019, que “Dá nova redação ao artigo 23 da lei 10.741, de 01 de outubro de 2003, incluindo o parágrafo único ao referido artigo, para prever a necessidade das salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais, circenses, e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em destinarem, pelo menos, 3% (três por cento) da sua carga de ingressos para o acesso gratuito do idoso com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos” para que seja incluída a Comissão de Defesa do Consumidor e a Comissão de Cultura, tendo em vista que os efeitos da referida proposta alcançam as áreas temáticas destas comissões permanentes. ".
18/10/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Defiro parcialmente o Requerimento n. 1.884/2021, no que tange à Comissão de Defesa do Consumidor. Outrossim, indefiro o Requerimento em epígrafe quanto à Comissão de Defesa de Cultura, porque a matéria versada no Projeto de Lei n. 1.691/2019 não se enquadra nos campos temáticos das Comissões de Defesa de Cultura, delimitado no inciso XXI do art. 32 do RICD. Assim, revejo o despacho inicial aposto ao Projeto de Lei n. 1.691/2019 para incluir o exame pela Comissão de Defesa do Consumidor.Publique-se. Oficie-se. [ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL N. 1.691/20119: CDC, CIDOSO e CCJC (Art. 54, RICD). Proposição sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões (Art. 24, II, RICD). Regime de tramitação: ordinário (Art. 151, III, RICD)]..
18/10/2021 Plenário (PLEN)
Publicação inicial no DCD do dia 19/10/2021
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
REQ 1884/2021    Histórico de Despachos
Data Despacho
18/10/2021 Defiro parcialmente o Requerimento n. 1.884/2021, no que tange à Comissão de Defesa do Consumidor. Outrossim, indefiro o Requerimento em epígrafe quanto à Comissão de Defesa de Cultura, porque a matéria versada no Projeto de Lei n. 1.691/2019 não se enquadra nos campos temáticos das Comissões de Defesa de Cultura, delimitado no inciso XXI do art. 32 do RICD. Assim, revejo o despacho inicial aposto ao Projeto de Lei n. 1.691/2019 para incluir o exame pela Comissão de Defesa do Consumidor.Publique-se. Oficie-se. [ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL N. 1.691/20119: CDC, CIDOSO e CCJC (Art. 54, RICD). Proposição sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões (Art. 24, II, RICD). Regime de tramitação: ordinário (Art. 151, III, RICD)]..