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PIN 2/2021 CMO
Proposta de Instrução Normativa
Situação:
Não Definido
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Rose de Freitas - PMDB/ES 22/09/2021
Ementa
Regula os procedimentos para apresentação de emendas de bancada estadual e atualiza a denominação e composição da área temática X - Economia.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR) Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
22/09/2021 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
Apresentação da Proposta de Instrução Normativa n. 2/2021, pela Senadora Rose de Freitas, que: "Regula os procedimentos para apresentação de emendas de bancada estadual e atualiza a denominação e composição da área temática X - Economia".
24/09/2021 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
A Secretaria da CMO informa que o prazo para apresentação de emendas à Proposta de Instrução Normativa nº 2 de 2021, foi prorrogado até o dia 27/09/2021 (segunda-feira), 14 horas.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (1) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
22/09/2021 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
Apresentação da Proposta de Instrução Normativa n. 2/2021, pela Senadora Rose de Freitas, que: "Regula os procedimentos para apresentação de emendas de bancada estadual e atualiza a denominação e composição da área temática X - Economia".
23/09/2021 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
Prazo para apresentação de emendas à Proposta de Instrução Normativa nº 2 de 2021, está aberto de 23/09 a 24/09/2021 (sexta-feira), 18 horas.
24/09/2021 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
A Secretaria da CMO informa que o prazo para apresentação de emendas à Proposta de Instrução Normativa nº 2 de 2021, foi prorrogado até o dia 27/09/2021 (segunda-feira), 14 horas.
27/09/2021 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
Encerrado o prazo de emendas à Proposta de Instrução Normativa nº 2/2021, foi apresentada 1 (uma) emenda.
28/09/2021 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) - 14:00
Apresentada a Proposta de Instrução Normativa n° 2/2021 CMO pelo Relator, Deputado Hugo Leal.

Foi recebida uma emenda, da Deputada Adriana Ventura

A Deputada Adriana Ventura fez a defesa da sua emenda
Iniciada a Discussão
Discutiram a matéria os Deputados Wilson Santiago, Alexandre Leite, Arnaldo Jardim, Danilo Forte (remotamente), Hildo Rocha, Deputada Dra. Soraya Manato e Senador Izalci.
Suspensa a Discussão em razão do início da Sessão Deliberativa do Senado Federal, conforme o parágrafo único do art. 107 do Regimento Interno do Senado Federal.
Continuação da Discussão
Discutiram a matéria os Deputados Danilo Forte, Carlos Zarattini (remotamente), Domingos Neto, Wilson Santiago e Hildo Rocha.
Encerrada Discussão
O Relator, Deputado Hugo Leal, deu seu parecer pela rejeição da emenda
A Deputada Adriana Ventura apresentou Destaque à emenda rejeitada
28/09/2021 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
Apresentação do Relatório do Relator, RRL 1 CMO, pelo Dep. Hugo Leal
28/09/2021 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) - 14:00
Aprovado, ressalvado o Destaque, com voto contrário da Deputada Adriana Ventura.
Votação do Destaque nº 01, apresentado à Emenda nº 01, da Deputada Adriana Ventura.
A Deputada Adriana Ventura fez a defesa do Destaque
O Relator deu seu parecer pela rejeição do Destaque
O Destaque foi rejeitado, com votos contrários dos Deputados Adriana Ventura e Carlos Zarattini (remotamente)
Não vai à apreciação do Senado Federal, conforme estabelecido no § 1º do art. 43 do Regimento Comum
29/09/2021 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
VOTO: em que pese as ponderações apresentadas na emenda da Deputada Adriana Ventura, entendemos que no momento o melhor a se fazer é repetir o procedimento adotado nos últimos anos, ao mesmo tempo em que se faça uma discussão mais aprofundada do assunto, em projeto de resolução do Congresso Nacional, por ser instrumento mais efetivo para se definir as regras duradouras em relação à tramitação dos projetos de leis orçamentários. Diante do exposto, somos pela aprovação da proposta de Instrução Normativa na forma em que foi apresentada.
Destaque à emenda apresentada.