| REQ 84/2021 CSPCCO | |||||||||||||||||||||
| Requerimento | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Arquivada | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| Emanuel Pinheiro Neto - PTB/MT | 22/09/2021 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Requer a realização de Audiência Pública para debater os reflexos constitucionais a respeito das polícias penais federal, estaduais e distrital previstos na Emenda Constitucional nº 104 de 2019, bem como, o Projeto de lei nº 1297 de 2021, que “altera a Lei nº 10.826, de 22 de agosto de 2003, concedendo o porte de arma de fogo aos integrantes do quadro de agentes e guardas prisionais, tanto efetivos quanto os temporários, dentro e fora de serviço”. | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||
| 26/10/2021 | Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) Aprovado requerimento n. 94/2021 do Sr. Subtenente Gonzaga que requer o ADITAMENTO ao Requerimento nº 84/2021 - CSPCCO, que “Requer a realização de Audiência Pública para debater os reflexos constitucionais a respeito das polícias penais federal, estaduais e distrital previstos na Emenda Constitucional nº 104 de 2019, bem como, o Projeto de lei nº 1297 de 2021, que “altera a Lei nº 10.826, de 22 de agosto de 2003, concedendo o porte de arma de fogo aos integrantes do quadro de agentes e guardas prisionais, tanto efetivos quanto os temporários, dentro e fora de serviço”. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (1) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 22/09/2021 | Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento n. 84/2021, pelo Deputado Emanuel Pinheiro Neto (PTB/MT), que "Requer a realização de Audiência Pública para debater os reflexos constitucionais a respeito das polícias penais federal, estaduais e distrital previstos na Emenda Constitucional nº 104 de 2019, bem como, o Projeto de lei nº 1297 de 2021, que “altera a Lei nº 10.826, de 22 de agosto de 2003, concedendo o porte de arma de fogo aos integrantes do quadro de agentes e guardas prisionais, tanto efetivos quanto os temporários, dentro e fora de serviço”". | ||||||||||||||||||||
| 28/09/2021 | Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) - 13: | ||||||||||||||||||||
| • | Aprovado. | ||||||||||||||||||||
| 21/10/2021 | Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento n. 94/2021, pelo Deputado Subtenente Gonzaga (PDT/MG), que "Requer o ADITAMENTO ao Requerimento nº 84/2021 - CSPCCO, que “Requer a realização de Audiência Pública para debater os reflexos constitucionais a respeito das polícias penais federal, estaduais e distrital previstos na Emenda Constitucional nº 104 de 2019, bem como, o Projeto de lei nº 1297 de 2021, que “altera a Lei nº 10.826, de 22 de agosto de 2003, concedendo o porte de arma de fogo aos integrantes do quadro de agentes e guardas prisionais, tanto efetivos quanto os temporários, dentro e fora de serviço”". | ||||||||||||||||||||
| 26/10/2021 | Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) | ||||||||||||||||||||
| • | Aprovado requerimento n. 94/2021 do Sr. Subtenente Gonzaga que requer o ADITAMENTO ao Requerimento nº 84/2021 - CSPCCO, que “Requer a realização de Audiência Pública para debater os reflexos constitucionais a respeito das polícias penais federal, estaduais e distrital previstos na Emenda Constitucional nº 104 de 2019, bem como, o Projeto de lei nº 1297 de 2021, que “altera a Lei nº 10.826, de 22 de agosto de 2003, concedendo o porte de arma de fogo aos integrantes do quadro de agentes e guardas prisionais, tanto efetivos quanto os temporários, dentro e fora de serviço”. | ||||||||||||||||||||
| • | Audiência Pública realizada. | ||||||||||||||||||||
| • | Arquivada. | ||||||||||||||||||||