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SBT-A 1 CIDOSO => PL 1691/2019
Substitutivo adotado pela Comissão
Acessória de:
PL 1691/2019
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa 21/09/2021
Ementa
Dá nova redação ao artigo 23 da lei 10.741, de 01 de outubro de 2003, incluindo o parágrafo único ao referido artigo, para prever a necessidade das salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais, circenses, e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em destinarem, pelo menos, 3% (três por cento) da sua carga de ingressos para o acesso gratuito do idoso com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
21/09/2021 Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO)
Apresentação do Substitutivo adotado pela Comissão n. 1 CIDOSO, pela DIREITOS DA PESSOA IDOSA.
Tramitação
Data Andamento
21/09/2021 Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO)
Apresentação do Substitutivo adotado pela Comissão n. 1 CIDOSO, pela DIREITOS DA PESSOA IDOSA.