| PRL 5 CCJC => PL 3587/2000 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 3587/2000 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Luizão Goulart - REPUBLIC/PR | 21/09/2021 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator, Dep. Luizão Goulart (REPUBLIC-PR), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do Substitutivo da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática e do Substitutivo da Comissão de Relação Exteriores e de Defesa Nacional; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.587/2000, nos termos do Substitutivo da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, com subemenda. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 21/09/2021 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer do Relator, Dep. Luizão Goulart (REPUBLIC-PR), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do Substitutivo da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática e do Substitutivo da Comissão de Relação Exteriores e de Defesa Nacional; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.587/2000, nos termos do Substitutivo da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, com subemenda. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 21/09/2021 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 5 CCJC, pelo Deputado Luizão Goulart (REPUBLIC/PR). | |||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Luizão Goulart (REPUBLIC-PR), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do Substitutivo da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática e do Substitutivo da Comissão de Relação Exteriores e de Defesa Nacional; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.587/2000, nos termos do Substitutivo da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, com subemenda. | |||||||||||||||