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PRL 2 CCJC => PL 3380/2015
Parecer do Relator
Acessória de:
PL 3380/2015
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Júlio Delgado - PSB/MG 17/09/2021
Ementa
Parecer do Relator, Dep. Júlio Delgado (PSB-MG), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com emendas, deste e dos Projetos de Lei nºs 5.462/13, 6.394/13, 6.954/13, 7.969/14, 653/15, 1.077/15, 2.905/15, 3.547/15 e 4.991/19, apensados; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa dos Projetos de Lei nºs 2.082/03, 5.229/13, 562/15, 1.382/15, 2.366/15, 3.849/2019, 6.250/16, 6.355/16 e 5.603/19, apensados, com substitutivos, e do Substitutivo da Comissão de Educação e Cultura, com subemenda substitutiva; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa dos Projetos de Lei nºs 3.993/08, 8.010/14, 962/15, 1.302/15, 2.801/15, 6.414/16, 7.243/17, 8.815/17, 9.316/17, 10.934/18, 1.580/19, 3.875/19, 5.046/19, 5.597/20, 1.200/21 e 1.564/21, apensados, bem como das emendas da Comissão de Finanças e Tributação ao Projeto de Lei nº 3.993/08; pela constitucionalidade e injuridicidade dos Projetos de Lei nºs 3.366/04, 6.262/09, 387/11, 1.632/11, 2.261/11, 4.838/12, 800/15, 4.874/16, 5.633/16, 6.663/16, 6.885/17, 7.629/17, 8.783/17, 8.784/17, 9.386/17, 10.606/18, 559/19, 1.563/19, 3.854/19, 4.626/19, 5.031/19, 6.139/19, 679/20 e 4.053/20, apensados; e pela inconstitucionalidade  e injuridicidade dos projetos de Lei nº 6262/09 e 2261/11.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
17/09/2021 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Parecer do Relator, Dep. Júlio Delgado (PSB-MG), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com emendas, deste e dos Projetos de Lei nºs 5.462/13, 6.394/13, 6.954/13, 7.969/14, 653/15, 1.077/15, 2.905/15, 3.547/15 e 4.991/19, apensados; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa dos Projetos de Lei nºs 2.082/03, 5.229/13, 562/15, 1.382/15, 2.366/15, 3.849/2019, 6.250/16, 6.355/16 e 5.603/19, apensados, com substitutivos, e do Substitutivo da Comissão de Educação e Cultura, com subemenda substitutiva; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa dos Projetos de Lei nºs 3.993/08, 8.010/14, 962/15, 1.302/15, 2.801/15, 6.414/16, 7.243/17, 8.815/17, 9.316/17, 10.934/18, 1.580/19, 3.875/19, 5.046/19, 5.597/20, 1.200/21 e 1.564/21, apensados, bem como das emendas da Comissão de Finanças e Tributação ao Projeto de Lei nº 3.993/08; pela constitucionalidade e injuridicidade dos Projetos de Lei nºs 3.366/04, 6.262/09, 387/11, 1.632/11, 2.261/11, 4.838/12, 800/15, 4.874/16, 5.633/16, 6.663/16, 6.885/17, 7.629/17, 8.783/17, 8.784/17, 9.386/17, 10.606/18, 559/19, 1.563/19, 3.854/19, 4.626/19, 5.031/19, 6.139/19, 679/20 e 4.053/20, apensados; e pela inconstitucionalidade e injuridicidade dos projetos de Lei nº 6262/09 e 2261/11.
Tramitação
Data Andamento
17/09/2021 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Parecer do Relator n. 2 CCJC, pelo Deputado Júlio Delgado  (PSB/MG).
Parecer do Relator, Dep. Júlio Delgado (PSB-MG), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com emendas, deste e dos Projetos de Lei nºs 5.462/13, 6.394/13, 6.954/13, 7.969/14, 653/15, 1.077/15, 2.905/15, 3.547/15 e 4.991/19, apensados; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa dos Projetos de Lei nºs 2.082/03, 5.229/13, 562/15, 1.382/15, 2.366/15, 3.849/2019, 6.250/16, 6.355/16 e 5.603/19, apensados, com substitutivos, e do Substitutivo da Comissão de Educação e Cultura, com subemenda substitutiva; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa dos Projetos de Lei nºs 3.993/08, 8.010/14, 962/15, 1.302/15, 2.801/15, 6.414/16, 7.243/17, 8.815/17, 9.316/17, 10.934/18, 1.580/19, 3.875/19, 5.046/19, 5.597/20, 1.200/21 e 1.564/21, apensados, bem como das emendas da Comissão de Finanças e Tributação ao Projeto de Lei nº 3.993/08; pela constitucionalidade e injuridicidade dos Projetos de Lei nºs 3.366/04, 6.262/09, 387/11, 1.632/11, 2.261/11, 4.838/12, 800/15, 4.874/16, 5.633/16, 6.663/16, 6.885/17, 7.629/17, 8.783/17, 8.784/17, 9.386/17, 10.606/18, 559/19, 1.563/19, 3.854/19, 4.626/19, 5.031/19, 6.139/19, 679/20 e 4.053/20, apensados; e pela inconstitucionalidade  e injuridicidade dos projetos de Lei nº 6262/09 e 2261/11.