| PRL 2 CCJC => PL 3380/2015 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 3380/2015 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Júlio Delgado - PSB/MG | 17/09/2021 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator, Dep. Júlio Delgado (PSB-MG), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com emendas, deste e dos Projetos de Lei nºs 5.462/13, 6.394/13, 6.954/13, 7.969/14, 653/15, 1.077/15, 2.905/15, 3.547/15 e 4.991/19, apensados; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa dos Projetos de Lei nºs 2.082/03, 5.229/13, 562/15, 1.382/15, 2.366/15, 3.849/2019, 6.250/16, 6.355/16 e 5.603/19, apensados, com substitutivos, e do Substitutivo da Comissão de Educação e Cultura, com subemenda substitutiva; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa dos Projetos de Lei nºs 3.993/08, 8.010/14, 962/15, 1.302/15, 2.801/15, 6.414/16, 7.243/17, 8.815/17, 9.316/17, 10.934/18, 1.580/19, 3.875/19, 5.046/19, 5.597/20, 1.200/21 e 1.564/21, apensados, bem como das emendas da Comissão de Finanças e Tributação ao Projeto de Lei nº 3.993/08; pela constitucionalidade e injuridicidade dos Projetos de Lei nºs 3.366/04, 6.262/09, 387/11, 1.632/11, 2.261/11, 4.838/12, 800/15, 4.874/16, 5.633/16, 6.663/16, 6.885/17, 7.629/17, 8.783/17, 8.784/17, 9.386/17, 10.606/18, 559/19, 1.563/19, 3.854/19, 4.626/19, 5.031/19, 6.139/19, 679/20 e 4.053/20, apensados; e pela inconstitucionalidade e injuridicidade dos projetos de Lei nº 6262/09 e 2261/11. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 17/09/2021 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer do Relator, Dep. Júlio Delgado (PSB-MG), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com emendas, deste e dos Projetos de Lei nºs 5.462/13, 6.394/13, 6.954/13, 7.969/14, 653/15, 1.077/15, 2.905/15, 3.547/15 e 4.991/19, apensados; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa dos Projetos de Lei nºs 2.082/03, 5.229/13, 562/15, 1.382/15, 2.366/15, 3.849/2019, 6.250/16, 6.355/16 e 5.603/19, apensados, com substitutivos, e do Substitutivo da Comissão de Educação e Cultura, com subemenda substitutiva; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa dos Projetos de Lei nºs 3.993/08, 8.010/14, 962/15, 1.302/15, 2.801/15, 6.414/16, 7.243/17, 8.815/17, 9.316/17, 10.934/18, 1.580/19, 3.875/19, 5.046/19, 5.597/20, 1.200/21 e 1.564/21, apensados, bem como das emendas da Comissão de Finanças e Tributação ao Projeto de Lei nº 3.993/08; pela constitucionalidade e injuridicidade dos Projetos de Lei nºs 3.366/04, 6.262/09, 387/11, 1.632/11, 2.261/11, 4.838/12, 800/15, 4.874/16, 5.633/16, 6.663/16, 6.885/17, 7.629/17, 8.783/17, 8.784/17, 9.386/17, 10.606/18, 559/19, 1.563/19, 3.854/19, 4.626/19, 5.031/19, 6.139/19, 679/20 e 4.053/20, apensados; e pela inconstitucionalidade e injuridicidade dos projetos de Lei nº 6262/09 e 2261/11. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 17/09/2021 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 2 CCJC, pelo Deputado Júlio Delgado (PSB/MG). | |||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Júlio Delgado (PSB-MG), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com emendas, deste e dos Projetos de Lei nºs 5.462/13, 6.394/13, 6.954/13, 7.969/14, 653/15, 1.077/15, 2.905/15, 3.547/15 e 4.991/19, apensados; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa dos Projetos de Lei nºs 2.082/03, 5.229/13, 562/15, 1.382/15, 2.366/15, 3.849/2019, 6.250/16, 6.355/16 e 5.603/19, apensados, com substitutivos, e do Substitutivo da Comissão de Educação e Cultura, com subemenda substitutiva; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa dos Projetos de Lei nºs 3.993/08, 8.010/14, 962/15, 1.302/15, 2.801/15, 6.414/16, 7.243/17, 8.815/17, 9.316/17, 10.934/18, 1.580/19, 3.875/19, 5.046/19, 5.597/20, 1.200/21 e 1.564/21, apensados, bem como das emendas da Comissão de Finanças e Tributação ao Projeto de Lei nº 3.993/08; pela constitucionalidade e injuridicidade dos Projetos de Lei nºs 3.366/04, 6.262/09, 387/11, 1.632/11, 2.261/11, 4.838/12, 800/15, 4.874/16, 5.633/16, 6.663/16, 6.885/17, 7.629/17, 8.783/17, 8.784/17, 9.386/17, 10.606/18, 559/19, 1.563/19, 3.854/19, 4.626/19, 5.031/19, 6.139/19, 679/20 e 4.053/20, apensados; e pela inconstitucionalidade e injuridicidade dos projetos de Lei nº 6262/09 e 2261/11. | |||||||||||||||