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PRL 1 CFT => PL 3415/2015
Parecer do Relator
Acessória de:
PL 3415/2015
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Alê Silva - PSL/MG 16/09/2021
Ementa
Parecer da Relatora, Dep. Alê Silva (PSL-MG), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 3.415/2015, das Emendas Adotadas pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável nºs 1/2015, 2/2015, 3/2015, 4/2015 e 5/2015, e das Emendas Adotadas pela Comissão Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural nºs 1/2015 e 2/2015; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 3.415/2015, das Emendas Adotadas pela CAPADR nºs 1/2015, e 2/2015, com emenda, e pela rejeição das Emendas Adotadas pela CMADS nºs 1/2015, 2/2015, 3/2015, 4/2015 e 5/2015.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
16/09/2021 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Parecer da Relatora, Dep. Alê Silva (PSL-MG), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 3.415/2015, das Emendas Adotadas pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável nºs 1/2015, 2/2015, 3/2015, 4/2015 e 5/2015, e das Emendas Adotadas pela Comissão Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural nºs 1/2015 e 2/2015; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 3.415/2015, das Emendas Adotadas pela CAPADR nºs 1/2015, e 2/2015, com emenda, e pela rejeição das Emendas Adotadas pela CMADS nºs 1/2015, 2/2015, 3/2015, 4/2015 e 5/2015.
Tramitação
Data Andamento
16/09/2021 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CFT, pela Deputada Alê Silva  (PSL/MG).
Parecer da Relatora, Dep. Alê Silva (PSL-MG), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 3.415/2015, das Emendas Adotadas pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável nºs 1/2015, 2/2015, 3/2015, 4/2015 e 5/2015, e das Emendas Adotadas pela Comissão Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural nºs 1/2015 e 2/2015; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 3.415/2015, das Emendas Adotadas pela CAPADR nºs 1/2015, e 2/2015, com emenda, e pela rejeição das Emendas Adotadas pela CMADS nºs 1/2015, 2/2015, 3/2015, 4/2015 e 5/2015.