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PRL 3 CCJC => PRC 142/2004
Parecer do Relator
Acessória de:
PRC 142/2004
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Angela Amin - PP/SC 13/09/2021
Ementa
Parecer da Relatora, Dep. Angela Amin (PP-SC), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e dos Projetos de Resolução nºs 170/2004, 31/2007, 41/2007, 78/2007, 106/2007, 173/2009, 185/2009, 227/2010, 229/2010, 62/2011, 108/2012, 249/2014, 310/2018, 123/2012, 152/2012, 195/2013, 223/2017, 225/2017, 52/2021, 43/2019, 48/2019 e 29/2019, apensados; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição dos Projetos de Resolução nºs 33/2007, 40/2007, 109/2012, 38/2015 e 53/2019, apensados.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
13/09/2021 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Parecer da Relatora, Dep. Angela Amin (PP-SC), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e dos Projetos de Resolução nºs 170/2004, 31/2007, 41/2007, 78/2007, 106/2007, 173/2009, 185/2009, 227/2010, 229/2010, 62/2011, 108/2012, 249/2014, 310/2018, 123/2012, 152/2012, 195/2013, 223/2017, 225/2017, 52/2021, 43/2019, 48/2019 e 29/2019, apensados; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição dos Projetos de Resolução nºs 33/2007, 40/2007, 109/2012, 38/2015 e 53/2019, apensados.
Tramitação
Data Andamento
13/09/2021 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Parecer do Relator n. 3 CCJC, pela Deputada Angela Amin  (PP/SC).
Parecer da Relatora, Dep. Angela Amin (PP-SC), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e dos Projetos de Resolução nºs 170/2004, 31/2007, 41/2007, 78/2007, 106/2007, 173/2009, 185/2009, 227/2010, 229/2010, 62/2011, 108/2012, 249/2014, 310/2018, 123/2012, 152/2012, 195/2013, 223/2017, 225/2017, 52/2021, 43/2019, 48/2019 e 29/2019, apensados; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição dos Projetos de Resolução nºs 33/2007, 40/2007, 109/2012, 38/2015 e 53/2019, apensados.