Imprimir

PRL 1 PL230315 => PL 4401/2021 (Nº Anterior: PL 2303/2015)
Parecer do Relator
Acessória de:
PL 4401/2021 (Nº Anterior: PL 2303/2015)
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Expedito Netto - PSD/RO 13/09/2021
Ementa
Parecer do Relator, Dep. Expedito Netto (PSD-RO), pela NÃO IMPLICAÇÃO do Projeto de Lei nº 2.303, de 2015, das emendas 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8 apresentadas ao Substitutivo SBT1, das Emendas 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 apresentadas ao PL 2.303, de 2015, e dos Projetos de Lei nºs 2.060, de 2019, 2.140, de 2021 e 2.234, de 2021, apensados, em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento por parte desta Comissão Especial quanto à sua adequação financeira e orçamentária; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.303, de 2015, bem como das emendas 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8 apresentadas ao Substitutivo SBT1, das Emendas 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 apresentadas ao PL 2.303, de 2015, e dos Projetos de Lei nºs 2.060, de 2019, 2.140, de 2021 e 2.234, de 2021, apensados; e no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.303, de 2015, das emendas 1, 2, 3, 5, 7 e 8 apresentadas ao Substitutivo SBT1, das Emendas 1, 2, 3, 4, 5 e 6 apresentadas ao PL 2.303, de 2015, e dos Projetos de Lei nºs 2.060, de 2019, 2.140, de 2021 e 2.234, de 2021, apensados, na forma do Substitutivo anexo, e pela rejeição das emendas 4 e 6 apresentadas ao Substitutivo SBT1, e a emenda 7, apresentada ao PL 2.303, de 2015
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
13/09/2021 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 2303, de 2015, do Sr. Aureo, que "dispõe sobre a inclusão das moedas virtuais e programas de milhagem aéreas na definição de 'arranjos de pagamento' sob a supervisão do Banco Central" (altera a Lei nº 12.865, de 2013 e da Lei 9.613, de 1998) (PL230315)
Parecer do Relator, Dep. Expedito Netto (PSD-RO), pela NÃO IMPLICAÇÃO do Projeto de Lei nº 2.303, de 2015, das emendas 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8 apresentadas ao Substitutivo SBT1, das Emendas 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 apresentadas ao PL 2.303, de 2015, e dos Projetos de Lei nºs 2.060, de 2019, 2.140, de 2021 e 2.234, de 2021, apensados, em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento por parte desta Comissão Especial quanto à sua adequação financeira e orçamentária; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.303, de 2015, bem como das emendas 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8 apresentadas ao Substitutivo SBT1, das Emendas 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 apresentadas ao PL 2.303, de 2015, e dos Projetos de Lei nºs 2.060, de 2019, 2.140, de 2021 e 2.234, de 2021, apensados; e no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.303, de 2015, das emendas 1, 2, 3, 5, 7 e 8 apresentadas ao Substitutivo SBT1, das Emendas 1, 2, 3, 4, 5 e 6 apresentadas ao PL 2.303, de 2015, e dos Projetos de Lei nºs 2.060, de 2019, 2.140, de 2021 e 2.234, de 2021, apensados, na forma do Substitutivo anexo, e pela rejeição das emendas 4 e 6 apresentadas ao Substitutivo SBT1, e a emenda 7, apresentada ao PL 2.303, de 2015
Tramitação
Data Andamento
13/09/2021 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 2303, de
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 PL230315, pelo Deputado Expedito Netto  (PSD/RO).
Parecer do Relator, Dep. Expedito Netto (PSD-RO), pela NÃO IMPLICAÇÃO do Projeto de Lei nº 2.303, de 2015, das emendas 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8 apresentadas ao Substitutivo SBT1, das Emendas 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 apresentadas ao PL 2.303, de 2015, e dos Projetos de Lei nºs 2.060, de 2019, 2.140, de 2021 e 2.234, de 2021, apensados, em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento por parte desta Comissão Especial quanto à sua adequação financeira e orçamentária; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.303, de 2015, bem como das emendas 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8 apresentadas ao Substitutivo SBT1, das Emendas 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 apresentadas ao PL 2.303, de 2015, e dos Projetos de Lei nºs 2.060, de 2019, 2.140, de 2021 e 2.234, de 2021, apensados; e no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.303, de 2015, das emendas 1, 2, 3, 5, 7 e 8 apresentadas ao Substitutivo SBT1, das Emendas 1, 2, 3, 4, 5 e 6 apresentadas ao PL 2.303, de 2015, e dos Projetos de Lei nºs 2.060, de 2019, 2.140, de 2021 e 2.234, de 2021, apensados, na forma do Substitutivo anexo, e pela rejeição das emendas 4 e 6 apresentadas ao Substitutivo SBT1, e a emenda 7, apresentada ao PL 2.303, de 2015