| PRL 1 PL230315 => PL 4401/2021 (Nº Anterior: PL 2303/2015) | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 4401/2021 (Nº Anterior: PL 2303/2015) | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Expedito Netto - PSD/RO | 13/09/2021 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator, Dep. Expedito Netto (PSD-RO), pela NÃO IMPLICAÇÃO do Projeto de Lei nº 2.303, de 2015, das emendas 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8 apresentadas ao Substitutivo SBT1, das Emendas 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 apresentadas ao PL 2.303, de 2015, e dos Projetos de Lei nºs 2.060, de 2019, 2.140, de 2021 e 2.234, de 2021, apensados, em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento por parte desta Comissão Especial quanto à sua adequação financeira e orçamentária; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.303, de 2015, bem como das emendas 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8 apresentadas ao Substitutivo SBT1, das Emendas 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 apresentadas ao PL 2.303, de 2015, e dos Projetos de Lei nºs 2.060, de 2019, 2.140, de 2021 e 2.234, de 2021, apensados; e no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.303, de 2015, das emendas 1, 2, 3, 5, 7 e 8 apresentadas ao Substitutivo SBT1, das Emendas 1, 2, 3, 4, 5 e 6 apresentadas ao PL 2.303, de 2015, e dos Projetos de Lei nºs 2.060, de 2019, 2.140, de 2021 e 2.234, de 2021, apensados, na forma do Substitutivo anexo, e pela rejeição das emendas 4 e 6 apresentadas ao Substitutivo SBT1, e a emenda 7, apresentada ao PL 2.303, de 2015 | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 13/09/2021 | Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 2303, de 2015, do Sr. Aureo, que "dispõe sobre a inclusão das moedas virtuais e programas de milhagem aéreas na definição de 'arranjos de pagamento' sob a supervisão do Banco Central" (altera a Lei nº 12.865, de 2013 e da Lei 9.613, de 1998) (PL230315) Parecer do Relator, Dep. Expedito Netto (PSD-RO), pela NÃO IMPLICAÇÃO do Projeto de Lei nº 2.303, de 2015, das emendas 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8 apresentadas ao Substitutivo SBT1, das Emendas 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 apresentadas ao PL 2.303, de 2015, e dos Projetos de Lei nºs 2.060, de 2019, 2.140, de 2021 e 2.234, de 2021, apensados, em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento por parte desta Comissão Especial quanto à sua adequação financeira e orçamentária; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.303, de 2015, bem como das emendas 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8 apresentadas ao Substitutivo SBT1, das Emendas 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 apresentadas ao PL 2.303, de 2015, e dos Projetos de Lei nºs 2.060, de 2019, 2.140, de 2021 e 2.234, de 2021, apensados; e no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.303, de 2015, das emendas 1, 2, 3, 5, 7 e 8 apresentadas ao Substitutivo SBT1, das Emendas 1, 2, 3, 4, 5 e 6 apresentadas ao PL 2.303, de 2015, e dos Projetos de Lei nºs 2.060, de 2019, 2.140, de 2021 e 2.234, de 2021, apensados, na forma do Substitutivo anexo, e pela rejeição das emendas 4 e 6 apresentadas ao Substitutivo SBT1, e a emenda 7, apresentada ao PL 2.303, de 2015 |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 13/09/2021 | Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 2303, de | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 1 PL230315, pelo Deputado Expedito Netto (PSD/RO). | |||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Expedito Netto (PSD-RO), pela NÃO IMPLICAÇÃO do Projeto de Lei nº 2.303, de 2015, das emendas 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8 apresentadas ao Substitutivo SBT1, das Emendas 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 apresentadas ao PL 2.303, de 2015, e dos Projetos de Lei nºs 2.060, de 2019, 2.140, de 2021 e 2.234, de 2021, apensados, em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento por parte desta Comissão Especial quanto à sua adequação financeira e orçamentária; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.303, de 2015, bem como das emendas 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8 apresentadas ao Substitutivo SBT1, das Emendas 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 apresentadas ao PL 2.303, de 2015, e dos Projetos de Lei nºs 2.060, de 2019, 2.140, de 2021 e 2.234, de 2021, apensados; e no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.303, de 2015, das emendas 1, 2, 3, 5, 7 e 8 apresentadas ao Substitutivo SBT1, das Emendas 1, 2, 3, 4, 5 e 6 apresentadas ao PL 2.303, de 2015, e dos Projetos de Lei nºs 2.060, de 2019, 2.140, de 2021 e 2.234, de 2021, apensados, na forma do Substitutivo anexo, e pela rejeição das emendas 4 e 6 apresentadas ao Substitutivo SBT1, e a emenda 7, apresentada ao PL 2.303, de 2015 | |||||||||||||||