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PL 3064/2021
Projeto de Lei
Situação:
Devolvida ao(à) Autor(a)
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Junio Amaral - PSL/MG 02/09/2021
Ementa
Acrescenta o § 6º ao art. 10 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para estabelecer vedação ao registro de candidatura dos que tenham cumprido pena privativa de liberdade, determinada por autoridade judicial, ainda que posteriormente revogada, pelo período de 08 (oito anos), contados do fim do cumprimento da pena.
Indexação
Alteração, Lei das Eleições (1997), proibição, registro da candidatura, candidato, cumprimento, pena privativa de liberdade, determinação, autoridade policial, revogação, posterioridade, prazo.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Despacho atual:
Data Despacho
03/02/2022 Devolva-se a proposição, com base no artigo 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD, com base no art. 14, § 9º, da Constituição Federal . Oficie-se ao Autor e, após, publique-se.
Última Ação Legislativa
Data Ação
04/02/2022 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 05/02/2022 PAG 141
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
02/09/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 3064/2021, pelo Deputado Junio Amaral  (PSL/MG), que "Acrescenta o § 6º ao art. 10 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para estabelecer vedação ao registro de candidatura dos que tenham cumprido pena privativa de liberdade, determinada por autoridade judicial, ainda que posteriormente revogada, pelo período de 08 (oito anos), contados do fim do cumprimento da pena".
03/02/2022 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Devolva-se a proposição, com base no artigo 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD, com base no art. 14, § 9º, da Constituição Federal . Oficie-se ao Autor e, após, publique-se.
04/02/2022 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 05/02/2022 PAG 141
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 3064/2021    Histórico de Despachos
Data Despacho
03/02/2022 Devolva-se a proposição, com base no artigo 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD, com base no art. 14, § 9º, da Constituição Federal . Oficie-se ao Autor e, após, publique-se.