| PEP 1 CEURG => PL 2337/2021 | ||||||||||||||||
| Parecer às Emendas de Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 2337/2021 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Celso Sabino - PSDB/PA | 01/09/2021 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Celso Sabino (PSDB-PA), pela Comissão Especial, que conclui pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária das Emendas de Plenário com apoiamento regimental; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das Emendas de Plenário com apoiamento regimental; e, no mérito, pela aprovação das Emendas de Plenário nºs 2, 9, 16, 17, 32, 35, 46 ,54, 55, 58, 67, 100, 112, 117, 124, 135, 138, 161, 162 e 172, na forma da Subemenda Substitutiva Global; e pela rejeição das demais Emendas de Plenário com apoiamento regimental. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 01/09/2021 | Plenário (PLEN) Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Celso Sabino (PSDB-PA), pela Comissão Especial, que conclui pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária das Emendas de Plenário com apoiamento regimental; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das Emendas de Plenário com apoiamento regimental; e, no mérito, pela aprovação das Emendas de Plenário nºs 2, 9, 16, 17, 32, 35, 46 ,54, 55, 58, 67, 100, 112, 117, 124, 135, 138, 161, 162 e 172, na forma da Subemenda Substitutiva Global; e pela rejeição das demais Emendas de Plenário com apoiamento regimental. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 01/09/2021 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Celso Sabino (PSDB-PA), pela Comissão Especial, que conclui pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária das Emendas de Plenário com apoiamento regimental; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das Emendas de Plenário com apoiamento regimental; e, no mérito, pela aprovação das Emendas de Plenário nºs 2, 9, 16, 17, 32, 35, 46 ,54, 55, 58, 67, 100, 112, 117, 124, 135, 138, 161, 162 e 172, na forma da Subemenda Substitutiva Global; e pela rejeição das demais Emendas de Plenário com apoiamento regimental. | |||||||||||||||