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EMP 170 => PL 2337/2021
Emenda de Plenário a Projeto com Urgência
Acessória de:
PL 2337/2021
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Wellington Roberto - PL/PB e outros 01/09/2021
Ementa
Dê-se ao caput do art. 10-A da Lei nº 9.249/95, constante do art. 2º do substitutivo do Relator, a seguinte redação: “Art. 10-A. A partir de 1° de janeiro de 2022, os lucros ou dividendos pagos ou creditados sob qualquer forma, inclusive a pessoas físicas ou jurídicas isentas, excetuadas exclusivamente as hipóteses de que tratam o art. 14 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, os §§ 4º e 5º deste artigo e o art. 10-B desta Lei, ficarão sujeitos à incidência do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza retido na fonte à alíquota de quize por cento na forma prevista neste artigo.”
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
01/09/2021 Plenário (PLEN)
Apresentação da Emenda de Plenário a Projeto com Urgência n. 170 PLEN, pelo Deputado Wellington Roberto (PL/PB) e outros.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
01/09/2021 Plenário (PLEN)
Apresentação da Emenda de Plenário a Projeto com Urgência  n. 170 PLEN, pelo Deputado Wellington Roberto  (PL/PB) e outros.
01/09/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Relatório de Conferência de Assinaturas Eletrônicas.