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PPP 1 MPV105021 => MPV 1050/2021
Parecer Proferido em Plenário
Acessória de:
MPV 1050/2021
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Vicentinho Júnior - PL/TO 01/09/2021
Ementa
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Vicentinho Júnior (PL-TO), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 1.050, de 2021; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.050, de 2021, e das Emendas apresentadas; pela compatibilidade e adequação orçamentária e financeira da Medida Provisória nº 1.050, de 2021, e pela não implicação sobre as despesas ou receitas públicas das Emendas apresentadas; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.050, de 2021, e das Emendas nºs 4, 6, 7, 9, 11, 12, 16, 24, 25, 28, 30, 31, 33, 34, 39, 40, 43, 45, 46, 48, 49, 50, 51 e 52, na forma do Projeto de Lei de Conversão; e pela rejeição das demais Emendas.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
01/09/2021 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Vicentinho Júnior (PL-TO), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 1.050, de 2021; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.050, de 2021, e das Emendas apresentadas; pela compatibilidade e adequação orçamentária e financeira da Medida Provisória nº 1.050, de 2021, e pela não implicação sobre as despesas ou receitas públicas das Emendas apresentadas; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.050, de 2021, e das Emendas nºs 4, 6, 7, 9, 11, 12, 16, 24, 25, 28, 30, 31, 33, 34, 39, 40, 43, 45, 46, 48, 49, 50, 51 e 52, na forma do Projeto de Lei de Conversão; e pela rejeição das demais Emendas.
Tramitação
Data Andamento
01/09/2021 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Vicentinho Júnior (PL-TO), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 1.050, de 2021; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.050, de 2021, e das Emendas apresentadas; pela compatibilidade e adequação orçamentária e financeira da Medida Provisória nº 1.050, de 2021, e pela não implicação sobre as despesas ou receitas públicas das Emendas apresentadas; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.050, de 2021, e das Emendas nºs 4, 6, 7, 9, 11, 12, 16, 24, 25, 28, 30, 31, 33, 34, 39, 40, 43, 45, 46, 48, 49, 50, 51 e 52, na forma do Projeto de Lei de Conversão; e pela rejeição das demais Emendas.