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REC 50/2021
Recurso contra decisão do Presidente da CD em Questao de Ordem (Art. 95, § 8º, RICD)
Situação:
Arquivada
Acessória de:
PLP 112/2021
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Adriana Ventura - NOVO/SP 01/09/2021
Ementa
Recorre ao Plenário, ouvida a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania, nos termos do art. 95, §8º, c/c art. 137, §1°, II, "b", do Regimento Interno da Câmara dos Deputados - RICD, contra a decisão da Presidência em Questão de Ordem.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Despacho atual:
Data Despacho
09/09/2021 Submeta-se ao Plenário, após ter sido ouvida a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, nos termos do art. 95, § 8º, do Regimento Interno. Publique-se.
Última Ação Legislativa
Data Ação
31/01/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
01/09/2021 Plenário (PLEN)
Apresentação do Recurso n. 50/2021, pela Deputada Adriana Ventura  (NOVO/SP), que "Recorre ao Plenário, ouvida a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania, nos termos do art. 95, §8º, c/c art. 137, §1°, II, 'b', do Regimento Interno da Câmara dos Deputados - RICD, contra a decisão da Presidência em Questão de Ordem".
09/09/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Submeta-se ao Plenário, após ter sido ouvida a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, nos termos do art. 95, § 8º, do Regimento Interno. Publique-se.
09/09/2021 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 10/09/2021.
10/09/2021 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.
31/01/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.