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PL 3028/2021
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 6277/2013
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Marx Beltrão - PSD/AL 31/08/2021
Ementa
Tipifica criminalmente a conduta de dano a bens públicos praticado durante atos de protestos coletivos, o alterando o art. 163 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal.
Indexação
Alteração, Código Penal, tipificação de conduta, Dano qualificado, dano material, bens públicos, movimento de protesto, pena.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
28/09/2021 Apense-se à(ao) PL-6277/2013. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
31/08/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 3028/2021, pelo Deputado Marx Beltrão  (PSD/AL), que "Tipifica criminalmente a conduta de dano a bens públicos praticado durante atos de protestos coletivos, o alterando o art. 163 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal".
28/09/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-6277/2013. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
29/09/2021 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.
29/09/2021 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/09/21 PAG 534
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 3028/2021    Histórico de Despachos
Data Despacho
29/09/2021 Apense-se à(ao) PL-6277/2013. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)