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REQ 102/2021 CTASP
Requerimento de Convocação de Ministro de Estado na Comissão (art. 50, CF)
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Leonardo Monteiro - PT/MG, Rogério Correia - PT/MG, Vicentinho - PT/SP, Erika Kokay - PT/DF 31/08/2021
Ementa
Solicita anuência do Plenário dessa Comissão, para a Convite ao Excelentíssimo Ministro da Economia o senhor Paulo Guedes, ou quem ele designar para representá-lo, a fim de esclarecer acerca dos procedimentos a serem adotados pelos anistiados para obtenção de documentos, solicitação de informações e pedidos de reajustes de suas reparações e quais os mecanismos adotados por este ministério para atender os pleitos dos anistiados.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
31/01/2023 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Arquivado nos termos do art. 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputado.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
31/08/2021 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Apresentação do Requerimento n. 102/2021, pelo Deputado Leonardo Monteiro  (PT/MG) e outros, que "Solicita anuência do Plenário dessa Comissão, para a Convite ao Excelentíssimo Ministro da Economia o senhor Paulo Guedes, ou quem ele designar para representá-lo, a fim de esclarecer acerca dos procedimentos a serem adotados pelos anistiados para obtenção de documentos, solicitação de informações e pedidos de reajustes de suas reparações e quais os mecanismos adotados por este ministério para atender os pleitos dos anistiados".
21/09/2021 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) - 09:30
Aprovado.
31/01/2023 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Arquivado nos termos do art. 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputado.