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ESB 23 CAPADR => PL 1293/2021
Emenda ao Substitutivo
Acessória de:
PL 1293/2021
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Pedro Uczai - PT/SC 30/08/2021
Ementa
Dê-se ao Art. 15 do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1293, de 2021, a seguinte redação:

"Art. 15. Aos estabelecimentos que aderirem ao Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária fica autorizada a regularização por notificação de que trata o inciso X do caput do art. 3º, quando se tratar de infração de natureza leve."
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
30/08/2021 Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR)
Apresentação da Emenda ao Substitutivo n. 23 CAPADR, pelo Deputado Pedro Uczai (PT/SC).
Tramitação
Data Andamento
30/08/2021 Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural
Apresentação da Emenda ao Substitutivo n. 23 CAPADR, pelo Deputado Pedro Uczai  (PT/SC).