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ESB 21 CAPADR => PL 1293/2021
Emenda ao Substitutivo
Acessória de:
PL 1293/2021
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Pedro Uczai - PT/SC 30/08/2021
Ementa
Dê-se ao § 3º do Art. 8º do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1293, de 2021, a seguinte redação:

"Art. 8º .............................................................................
.........................................................................................
§ 3º A implementação dos programas de autocontrole de que trata o caput, sem prejuízo da verificação direta pela fiscalização agropecuária, poderá ser certificada por entidade de terceira parte, credenciada junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, segundo critérios e requisitos a serem regulamentados pelo Poder Executivo."
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
30/08/2021 Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR)
Apresentação da Emenda ao Substitutivo n. 21 CAPADR, pelo Deputado Pedro Uczai (PT/SC).
Tramitação
Data Andamento
30/08/2021 Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural
Apresentação da Emenda ao Substitutivo n. 21 CAPADR, pelo Deputado Pedro Uczai  (PT/SC).