Imprimir

ESB 6 CAPADR => PL 1293/2021
Emenda ao Substitutivo
Acessória de:
PL 1293/2021
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Pedro Uczai - PT/SC 30/08/2021
Ementa
Dê-se ao Art. 28 do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1293, de 2021, a seguinte redação:
"Art. 28 A introdução irregular no País de insumos agropecuários, animais, vegetais, produtos de origem animal e vegetal, quando praticada por pessoa física, caracterizará infração sujeita a advertência ou multa, cujo valor será estipulado entre R$ 100,00 (cem reais) até R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Parágrafo único. A introdução irregular no País de insumos agropecuários praticada por pessoa jurídica, caracterizará infração de natureza gravíssima sujeita multa no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). "
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
30/08/2021 Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR)
Apresentação da Emenda ao Substitutivo n. 6 CAPADR, pelo Deputado Pedro Uczai (PT/SC).
Tramitação
Data Andamento
30/08/2021 Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural
Apresentação da Emenda ao Substitutivo n. 6 CAPADR, pelo Deputado Pedro Uczai  (PT/SC).