| ESB 6 CAPADR => PL 1293/2021 | ||||||||||||||||
| Emenda ao Substitutivo | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 1293/2021 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Pedro Uczai - PT/SC | 30/08/2021 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Dê-se ao Art. 28 do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1293, de 2021, a seguinte redação: "Art. 28 A introdução irregular no País de insumos agropecuários, animais, vegetais, produtos de origem animal e vegetal, quando praticada por pessoa física, caracterizará infração sujeita a advertência ou multa, cujo valor será estipulado entre R$ 100,00 (cem reais) até R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Parágrafo único. A introdução irregular no País de insumos agropecuários praticada por pessoa jurídica, caracterizará infração de natureza gravíssima sujeita multa no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). " |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 30/08/2021 | Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) Apresentação da Emenda ao Substitutivo n. 6 CAPADR, pelo Deputado Pedro Uczai (PT/SC). |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 30/08/2021 | Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural | |||||||||||||||
| • | Apresentação da Emenda ao Substitutivo n. 6 CAPADR, pelo Deputado Pedro Uczai (PT/SC). | |||||||||||||||