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PPP 1 MPV104721 => MPV 1047/2021
Parecer Proferido em Plenário
Acessória de:
MPV 1047/2021
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Rodrigo de Castro - PSDB/MG 25/08/2021
Ementa
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Rodrigo de Castro (PSDB-MG), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela adequação financeira e orçamentária; pela inconstitucionalidade e injuridicidade das Emendas de nºs 9 e 45; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.047, de 2021 e das demais Emendas; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.047, de  2021, e das Emendas nºs 1, 2, 4, 6, 7, 8, 11, 12, 14, 17, 20, 22, 23, 26, 38, 39, 41, 44, 46, 47, 48, 49, 51 e 53; pela aprovação parcial da Emenda n.º 18, nos termos do Projeto de Lei de Conversão; e pela rejeição das demais Emendas.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
25/08/2021 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Rodrigo de Castro (PSDB-MG), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela adequação financeira e orçamentária; pela inconstitucionalidade e injuridicidade das Emendas de nºs 9 e 45; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.047, de 2021 e das demais Emendas; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.047, de 2021, e das Emendas nºs 1, 2, 4, 6, 7, 8, 11, 12, 14, 17, 20, 22, 23, 26, 38, 39, 41, 44, 46, 47, 48, 49, 51 e 53; pela aprovação parcial da Emenda n.º 18, nos termos do Projeto de Lei de Conversão; e pela rejeição das demais Emendas.
Tramitação
Data Andamento
25/08/2021 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Rodrigo de Castro (PSDB-MG), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela adequação financeira e orçamentária; pela inconstitucionalidade e injuridicidade das Emendas de nºs 9 e 45; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.047, de 2021 e das demais Emendas; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.047, de  2021, e das Emendas nºs 1, 2, 4, 6, 7, 8, 11, 12, 14, 17, 20, 22, 23, 26, 38, 39, 41, 44, 46, 47, 48, 49, 51 e 53; pela aprovação parcial da Emenda n.º 18, nos termos do Projeto de Lei de Conversão; e pela rejeição das demais Emendas.