| REQ 72/2021 CCULT | |||||||||||||||||||||
| Requerimento | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Arquivada | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| Erika Kokay - PT/DF | 23/08/2021 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Requer a interlocução desta Comissão de Cultura junto à Secretaria da Receita Federal, à Secretaria de Governo da Presidência da República e à Secretaria Nacional de Cultura, a fim de que seja construído entendimento administrativo que permita que os parcelamentos tributários de instituições culturais sem fins lucrativos sejam considerados despesas de custeio, assim como as demais despesas tributárias, podendo ser adimplidos com recursos incentivados e assim garantir a manutenção dessas instituições. | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||
| 08/12/2021 | Comissão de Cultura (CCULT) Arquivado a pedido da Autora. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 23/08/2021 | Comissão de Cultura (CCULT) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento n. 72/2021, pela Deputada Erika Kokay (PT/DF), que "Requer a interlocução desta Comissão de Cultura junto à Secretaria da Receita Federal, à Secretaria de Governo da Presidência da República e à Secretaria Nacional de Cultura, a fim de que seja construído entendimento administrativo que permita que os parcelamentos tributários de instituições culturais sem fins lucrativos sejam considerados despesas de custeio, assim como as demais despesas tributárias, podendo ser adimplidos com recursos incentivados e assim garantir a manutenção dessas instituições". | ||||||||||||||||||||
| 24/08/2021 | Comissão de Cultura (CCULT) - 14:00 Reunião Deliberativa Extraordinária | ||||||||||||||||||||
| • | Aprovado. | ||||||||||||||||||||
| 08/12/2021 | Comissão de Cultura (CCULT) | ||||||||||||||||||||
| • | Arquivado a pedido da Autora. | ||||||||||||||||||||