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REQ 183/2021 CFFC
Requerimento
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Leo de Brito - PT/AC 17/08/2021
Ementa
Solicita informações ao Ministério da Educação sobre a troca do procurador chefe na Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP à revelia da reitoria e em desconformidade com a instrução normativa sobre o tema, a autonomia universitária e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
15/02/2023 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)
Arquivado nos termos do art. 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
17/08/2021 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)
Apresentação do Requerimento n. 183/2021, pelo Deputado Leo de Brito (PT/AC), que "Solicita informações ao Ministério da Educação sobre a troca do procurador chefe na Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP à revelia da reitoria e em desconformidade com a instrução normativa sobre o tema, a autonomia universitária e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB
".
31/08/2021 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) - 10:00 Reunião
Encaminhou a votação o Deputado Leo de Brito.
Aprovado.
15/12/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Requerimento de Informação n. 1466/2021, pela FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE, que "Solicita informações ao Ministério da Educação sobre a troca do procurador chefe na Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP à revelia da reitoria e em desconformidade com a instrução normativa sobre o tema, a autonomia universitária e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB".
15/02/2023 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)
Arquivado nos termos do art. 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados