| PRL 3 CCJC => PL 5559/2016 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 5559/2016 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Paulo Teixeira - PT/SP | 13/08/2021 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator, Dep. Paulo Teixeira (PT-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com emendas, da Emenda n° 1 da Comissão de Direitos Humanos e Minorias, com subemenda, da Emenda n° 1 da Comissão de Seguridade Social e Família, com subemenda, e das Emendas n° 2 da Comissão de Direitos Humanos e Minorias e das Emendas n°s 2, 3 e 4 da Comissão de Seguridade Social e Família; e pela constitucionalidade, injuridicidade e má técnica da Emenda nº 5 da Comissão de Seguridade Social e Família. |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 13/08/2021 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer do Relator, Dep. Paulo Teixeira (PT-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com emendas, da Emenda n° 1 da Comissão de Direitos Humanos e Minorias, com subemenda, da Emenda n° 1 da Comissão de Seguridade Social e Família, com subemenda, e das Emendas n° 2 da Comissão de Direitos Humanos e Minorias e das Emendas n°s 2, 3 e 4 da Comissão de Seguridade Social e Família; e pela constitucionalidade, injuridicidade e má técnica da Emenda nº 5 da Comissão de Seguridade Social e Família. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 13/08/2021 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 3 CCJC, pelo Deputado Paulo Teixeira (PT/SP). | |||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Paulo Teixeira (PT-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com emendas, da Emenda n° 1 da Comissão de Direitos Humanos e Minorias, com subemenda, da Emenda n° 1 da Comissão de Seguridade Social e Família, com subemenda, e das Emendas n° 2 da Comissão de Direitos Humanos e Minorias e das Emendas n°s 2, 3 e 4 da Comissão de Seguridade Social e Família; e pela constitucionalidade, injuridicidade e má técnica da Emenda nº 5 da Comissão de Seguridade Social e Família. |
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