| SBT-A 1 CSSF => PL 1655/2019 | ||||||||||||||||||||
| Substitutivo adotado pela Comissão | ||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||
| PL 1655/2019 (Nº Anterior: PLS 282/2016) | ||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||
| Comissão de Seguridade Social e Família | 11/08/2021 | |||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||
| Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre o dever de o agressor indenizar a Previdência Social pelos valores pagos a título de benefícios previdenciários concedidos em decorrência de atos de violência doméstica e familiar. | ||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||
| 11/08/2021 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) Apresentação do Substitutivo adotado pela Comissão n. 1 CSSF, pela Comissão de Seguridade Social e Família. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||
| Emendas (2) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||
| 11/08/2021 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | |||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Substitutivo adotado pela Comissão n. 1 CSSF, pela Comissão de Seguridade Social e Família. | |||||||||||||||||||