| EMP 77 => PL 2337/2021 | ||||||||||||||||
| Emenda de Plenário a Projeto com Urgência | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 2337/2021 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Aelton Freitas - PL/MG e outros | 11/08/2021 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Insira-se onde couber no Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.337/2021: Art. __ Para efeito de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido, será admitida, para os bens incorporados ao ativo permanente do adquirente: I - até 100% (cem por cento) do valor dos referidos bens no primeiro ano, para aquisições feitas em 2022 e 2023; e II - até 50% (cinquenta por cento) do valor dos referidos bens no primeiro ano, para aquisições feitas a partir de 2024. Art. __ Para as empresas que adotarem o mecanismo de depreciação acelerada definido no artigo anterior, não serão aplicados os limites previstos nos arts. 15 e 16 da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995. |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 11/08/2021 | Plenário (PLEN) Apresentação da Emenda de Plenário a Projeto com Urgência n. 77 PLEN, pelo Deputado Aelton Freitas (PL/MG) e outros. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 11/08/2021 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Apresentação da Emenda de Plenário a Projeto com Urgência n. 77 PLEN, pelo Deputado Aelton Freitas (PL/MG) e outros. | |||||||||||||||