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EMP 77 => PL 2337/2021
Emenda de Plenário a Projeto com Urgência
Acessória de:
PL 2337/2021
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Aelton Freitas - PL/MG e outros 11/08/2021
Ementa
Insira-se onde couber no Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.337/2021:


Art. __ Para efeito de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido, será admitida, para os bens incorporados ao ativo permanente do adquirente:

I - até 100% (cem por cento) do valor dos referidos bens no primeiro ano, para aquisições feitas em 2022 e 2023; e

II - até 50% (cinquenta por cento) do valor dos referidos bens no primeiro ano, para aquisições feitas a partir de 2024.

Art. __ Para as empresas que adotarem o mecanismo de depreciação acelerada definido no artigo anterior, não serão aplicados os limites previstos nos arts. 15 e 16 da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
11/08/2021 Plenário (PLEN)
Apresentação da Emenda de Plenário a Projeto com Urgência n. 77 PLEN, pelo Deputado Aelton Freitas (PL/MG) e outros.
Tramitação
Data Andamento
11/08/2021 Plenário (PLEN)
Apresentação da Emenda de Plenário a Projeto com Urgência  n. 77 PLEN, pelo Deputado Aelton Freitas (PL/MG) e outros.