| PL 2793/2021 | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Aguardando Designação de Relator(a) na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Coronel Tadeu - PSL/SP | 11/08/2021 | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Altera os arts. 1º, 6º e 9º da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para, respectivamente, estabelecer preços máximos dos veículos, escalonados até 2025, para efeito de aquisição de veículos por pessoas portadoras de deficiência com o benefício previsto no art. 1º da Lei; dispor que a alienação do veículo, com a dispensa de pagamento do tributo dispensado, somente poderá ocorrer após três anos da aquisição; e prorrogar a vigência da Lei até 31 de dezembro de 2025. | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Alteração, Lei de Isenção do IPI para Compra de Automóveis, fixação, preço máximo, veículo, escalonamento, aquisição, veículo, pessoa com deficiência, benefício fiscal. _Alienação, veículo, prazo, isenção tributária. Prorrogação, vigência, lei. | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 15/09/2021 | Às Comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 15/09/2021 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Às Comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) |
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| 30/05/2023 | Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD) Aprovado o Parecer. |
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| 14/06/2024 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Devolvida pelo Relator sem Manifestação. |
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| Apensados | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Apensados ao PL 2793/2021 (3) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| PL 3235/2021 (1), PL 4210/2021; PL 559/2023 | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (7) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Comissão | Parecer | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD) | 09/05/2023 - Parecer da Relatora, Dep. Andreia Siqueira (MDB-PA), pela aprovação deste, do PL 3235/2021, do PL 559/2023, e do PL 4210/2021, apensados, com substitutivo. 30/05/2023 06:00 Reunião Deliberativa Extraordinária (semipresencial) Aprovado o Parecer. |
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| Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | - | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | - | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 11/08/2021 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Lei n. 2793/2021, pelo Deputado Coronel Tadeu (PSL/SP), que "Altera os arts. 1º, 6º e 9º da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para, respectivamente, estabelecer preços máximos dos veículos, escalonados até 2025, para efeito de aquisição de veículos por pessoas portadoras de deficiência com o benefício previsto no art. 1º da Lei; dispor que a alienação do veículo, com a dispensa de pagamento do tributo dispensado, somente poderá ocorrer após três anos da aquisição; e prorrogar a vigência da Lei até 31 de dezembro de 2025". | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 15/09/2021 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Às Comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 16/09/2021 | Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CPD. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 16/09/2021 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/09/21 PAG 540 | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 28/09/2021 | Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Designada Relatora, Dep. Rejane Dias (PT-PI) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 29/09/2021 | Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 30/09/2021) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 06/10/2021 | Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 29/09/2021 a 06/10/2021). Não foram apresentadas emendas. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 19/10/2021 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apense-se a este(a) o(a) PL-3235/2021. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 23/06/2022 | Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CPD, pela Deputada Rejane Dias (PT/PI). | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Parecer da Relatora, Dep. Rejane Dias (PT-PI), pela aprovação deste, do PL 3235/2021, e do PL 4210/2021, apensados, com substitutivo. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 24/06/2022 | Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 27/06/2022) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 01/07/2022 | Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 24/06/2022 a 01/07/2022). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 12/07/2022 | Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD) - 15:00 | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Retirado de pauta por solicitação da Relatora. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 25/08/2022 | Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Devolvida à Relatora, Dep. Rejane Dias (PT-PI) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 13/12/2022 | Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 2 CPD, pela Deputada Rejane Dias (PT/PI). | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Parecer da Relatora, Dep. Rejane Dias (PT-PI), pela aprovação deste, do PL 3235/2021, e do PL 4210/2021, apensados, com substitutivo. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 31/01/2023 | Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | (Fim de Legislatura) A Relatora, Dep. Rejane Dias, deixou de ser membro da Comissão | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 29/03/2023 | Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Designada Relatora, Dep. Andreia Siqueira (MDB-PA) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 30/03/2023 | Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Reabertura do Prazo para Emendas ao Projeto - Art. 166 do RICD (5 sessões a partir de 31/03/2023) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 19/04/2023 | Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 30/03/2023 a 19/04/2023). Não foram apresentadas emendas. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 26/04/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apense-se a este(a) o(a) PL-559/2023. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 09/05/2023 | Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 3 CPD, pela Deputada Andreia Siqueira (MDB/PA). | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Parecer da Relatora, Dep. Andreia Siqueira (MDB-PA), pela aprovação deste, do PL 3235/2021, do PL 559/2023, e do PL 4210/2021, apensados, com substitutivo. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 10/05/2023 | Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Reabertura do Prazo para Emendas ao Substitutivo - Art. 166 do RICD (5 sessões a partir de 11/05/2023) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 23/05/2023 | Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 10/05/2023 a 23/05/2023). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 30/05/2023 | Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD) - 15:00 | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Aprovado o Parecer. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 31/05/2023 | Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PAR n. 1 CPD (Parecer de Comissão), pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 31/05/2023 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CFT, com as proposições PL-3235/2021, PL-4210/2021, PL-559/2023 apensadas. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 31/05/2023 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Parecer recebido para publicação. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência Publicado em avulso e no DCD de 01/05/2023, Letra A. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 12/06/2024 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. AJ Albuquerque (PP-CE) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 13/06/2024 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 14/06/2024) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 14/06/2024 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Devolvida pelo Relator sem Manifestação. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 02/07/2024 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 13/06/2024 a 02/07/2024). Não foram apresentadas emendas. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| PL 2793/2021 Histórico de Despachos | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 15/09/2021 | Às Comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| PL 2793/2021 Pareceres apresentados | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Pareceres, Substitutivos e Votos |
Tipo de proposição | Data de apresentação | Autor | Descrição | |||||||||||||||||||||||||||||
| PRL 1 CPD => PL 2793/2021 | Parecer do Relator | 23/06/2022 | Rejane Dias | Parecer da Relatora, Dep. Rejane Dias (PT-PI), pela aprovação deste, do PL 3235/2021, e do PL 4210/2021, apensados, com substitutivo. | |||||||||||||||||||||||||||||
| SBT 1 CPD => PL 2793/2021 | Substitutivo | 23/06/2022 | Rejane Dias | Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para estabelecer a correção pelo IPCA dos preços máximos dos veículos adquiridos por pessoas com deficiência com isenção de IPI; reduzir para dois anos o prazo para nova alienação de veículo por pessoas com deficiência; conceder a isenção para acessórios que, mesmo não sendo equipamentos originais do veículo adquirido, sejam utilizados para sua adaptação ao uso por pessoa com deficiência; estender a isenção de IPI na aquisição de automóveis aos demais motoristas profissionais que exerçam, comprovadamente, em veículo de sua propriedade, atividade de condutor autônomo de passageiros; conceder a isenção de IPI para motocicletas ou motonetas de fabricação nacional equipadas com motor de cilindrada não superior a 250 cm³, quando adquiridas por motociclistas profissionais de que trata a Lei nº 12.009, de 29 de julho de 2009, que, comprovadamente, exerçam, em veículo de sua propriedade, atividade de transporte de mercadorias e de passageiros; e prorrogar a vigência da Lei até 31 de dezembro de 2027. | |||||||||||||||||||||||||||||
| PRL 2 CPD => PL 2793/2021 | Parecer do Relator | 13/12/2022 | Rejane Dias | Parecer da Relatora, Dep. Rejane Dias (PT-PI), pela aprovação deste, do PL 3235/2021, e do PL 4210/2021, apensados, com substitutivo. | |||||||||||||||||||||||||||||
| SBT 2 CPD => PL 2793/2021 | Substitutivo | 13/12/2022 | Rejane Dias | Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para estabelecer a correção pelo IPCA dos preços máximos dos veículos adquiridos por pessoas com deficiência com isenção de IPI; reduzir para dois anos o prazo para nova alienação de veículo por pessoas com deficiência; conceder a isenção para acessórios que, mesmo não sendo equipamentos originais do veículo adquirido, sejam utilizados para sua adaptação ao uso por pessoa com deficiência; estender a isenção de IPI na aquisição de automóveis aos demais motoristas profissionais que exerçam, comprovadamente, em veículo de sua propriedade, atividade de condutor autônomo de passageiros; conceder a isenção de IPI para motocicletas ou motonetas de fabricação nacional equipadas com motor de cilindrada não superior a 250 cm³, quando adquiridas por motociclistas profissionais de que trata a Lei nº 12.009, de 29 de julho de 2009, que, comprovadamente, exerçam, em veículo de sua propriedade, atividade de transporte de mercadorias e de passageiros; e prorrogar a vigência da Lei até 31 de dezembro de 2027. | |||||||||||||||||||||||||||||
| PRL 3 CPD => PL 2793/2021 | Parecer do Relator | 09/05/2023 | Andreia Siqueira | Parecer da Relatora, Dep. Andreia Siqueira (MDB-PA), pela aprovação deste, do PL 3235/2021, do PL 559/2023, e do PL 4210/2021, apensados, com substitutivo. | |||||||||||||||||||||||||||||
| SBT 3 CPD => PL 2793/2021 | Substitutivo | 09/05/2023 | Andreia Siqueira | Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para estabelecer a correção pelo IPCA dos preços máximos dos veículos adquiridos por pessoas com deficiência com isenção de IPI; reduzir para dois anos o prazo para nova alienação de veículo por pessoas com deficiência; conceder a isenção para acessórios veiculares de adaptação para pessoa com deficiência, originais ou não; estender a isenção do IPI na aquisição de automóveis aos motoristas profissionais; conceder isenção de IPI para motocicletas ou motonetas; prorrogar a vigência da Lei até 31 de dezembro de 2027. | |||||||||||||||||||||||||||||
| PAR 1 CPD => PL 2793/2021 | Parecer de Comissão | 31/05/2023 | Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência | Altera os arts. 1º, 6º e 9º da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para, respectivamente, estabelecer preços máximos dos veículos, escalonados até 2025, para efeito de aquisição de veículos por pessoas portadoras de deficiência com o benefício previsto no art. 1º da Lei; dispor que a alienação do veículo, com a dispensa de pagamento do tributo dispensado, somente poderá ocorrer após três anos da aquisição; e prorrogar a vigência da Lei até 31 de dezembro de 2025. | |||||||||||||||||||||||||||||
| SBT-A 1 CPD => PL 2793/2021 | Substitutivo adotado pela Comissão | 31/05/2023 | Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência | Altera os arts. 1º, 6º e 9º da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para, respectivamente, estabelecer preços máximos dos veículos, escalonados até 2025, para efeito de aquisição de veículos por pessoas com deficiência com o benefício previsto no art. 1º da Lei; dispor que a alienação do veículo, com a dispensa de pagamento do tributo dispensado, somente poderá ocorrer após três anos da aquisição; e prorrogar a vigência da Lei até 31 de dezembro de 2025. | |||||||||||||||||||||||||||||