| PEP 1 MPV104521 => MPV 1045/2021 | ||||||||||||||||
| Parecer às Emendas de Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 1045/2021 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Christino Aureo - PP/RJ | 10/08/2021 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Christino Aureo (PP-RJ), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela inadequação financeira e orçamentária das Emendas de Plenário nºs 6, 7, 8, 23 e 41 e pela não implicação sobre as despesas ou receitas públicas das demais Emendas de Plenário com apoiamento regimental; e, no mérito, pela aprovação das Emendas de Plenário nºs 10, 11, 13, 15, 16, 18, 21, 22, 26, 29 e 49, na forma da Subemenda Substitutiva Global ao PLV, e pela rejeição das demais Emendas com apoiamento regimental. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 10/08/2021 | Plenário (PLEN) Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Christino Aureo (PP-RJ), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela inadequação financeira e orçamentária das Emendas de Plenário nºs 6, 7, 8, 23 e 41 e pela não implicação sobre as despesas ou receitas públicas das demais Emendas de Plenário com apoiamento regimental; e, no mérito, pela aprovação das Emendas de Plenário nºs 10, 11, 13, 15, 16, 18, 21, 22, 26, 29 e 49, na forma da Subemenda Substitutiva Global ao PLV, e pela rejeição das demais Emendas com apoiamento regimental. |
|||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 10/08/2021 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Christino Aureo (PP-RJ), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela inadequação financeira e orçamentária das Emendas de Plenário nºs 6, 7, 8, 23 e 41 e pela não implicação sobre as despesas ou receitas públicas das demais Emendas de Plenário com apoiamento regimental; e, no mérito, pela aprovação das Emendas de Plenário nºs 10, 11, 13, 15, 16, 18, 21, 22, 26, 29 e 49, na forma da Subemenda Substitutiva Global ao PLV, e pela rejeição das demais Emendas com apoiamento regimental. | |||||||||||||||