Imprimir

PPP 1 MPV104521 => MPV 1045/2021
Parecer Proferido em Plenário
Acessória de:
MPV 1045/2021
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Christino Aureo - PP/RJ 10/08/2021
Ementa
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Christino Aureo (PP-RJ), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.045, de 2021, e das emendas a ela apresentadas perante a Comissão Mista, e pela inconstitucionalidade das Emendas nºs 19, 23, 26, 39, 51, 72, 80, 94, 119, 141, 148, 150, 159, 208, 244, 256, 268, 278, 279, 323, 334, 337, 341 e 399; pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 1.045, de 2021; pela inadequação financeira e orçamentária das emendas 1, 3, 6, 8, 14, 16, 17, 21, 22, 25, 27, 29, 30, 36, 43, 49, 53, 57, 66, 83, 89, 97, 98, 106, 107, 114, 115, 118, 119, 120, 125, 131, 137, 154, 158, 162, 166, 171, 175, 177, 181, 183, 184, 190, 193, 195, 199, 212, 219, 221, 224, 227, 231, 232, 240, 261, 267, 277, 281, 286, 291, 293, 294, 300, 313, 317, 318, 322, 330, 335, 340, 349, 350, 354, 358, 360, 362, 366, 370, 373, 379, 384, 385, 387, 390, 393, 398, 401, 405 e 406; pela não implicação sobre as despesas ou receitas públicas das demais emendas; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.045, de 2021, e das Emendas nos 7, 9, 11, 33, 40, 46, 54, 55, 60, 62, 63, 64, 90, 91, 95, 140, 163, 176, 191, 192, 198, 214, 222, 225, 226, 241, 254, 260, 271, 280, 331, 357, 359, 367 e 400, na forma do Projeto de Lei de Conversão; e pela rejeição das demais Emendas.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
10/08/2021 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Christino Aureo (PP-RJ), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.045, de 2021, e das emendas a ela apresentadas perante a Comissão Mista, e pela inconstitucionalidade das Emendas nºs 19, 23, 26, 39, 51, 72, 80, 94, 119, 141, 148, 150, 159, 208, 244, 256, 268, 278, 279, 323, 334, 337, 341 e 399; pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 1.045, de 2021; pela inadequação financeira e orçamentária das emendas 1, 3, 6, 8, 14, 16, 17, 21, 22, 25, 27, 29, 30, 36, 43, 49, 53, 57, 66, 83, 89, 97, 98, 106, 107, 114, 115, 118, 119, 120, 125, 131, 137, 154, 158, 162, 166, 171, 175, 177, 181, 183, 184, 190, 193, 195, 199, 212, 219, 221, 224, 227, 231, 232, 240, 261, 267, 277, 281, 286, 291, 293, 294, 300, 313, 317, 318, 322, 330, 335, 340, 349, 350, 354, 358, 360, 362, 366, 370, 373, 379, 384, 385, 387, 390, 393, 398, 401, 405 e 406; pela não implicação sobre as despesas ou receitas públicas das demais emendas; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.045, de 2021, e das Emendas nos 7, 9, 11, 33, 40, 46, 54, 55, 60, 62, 63, 64, 90, 91, 95, 140, 163, 176, 191, 192, 198, 214, 222, 225, 226, 241, 254, 260, 271, 280, 331, 357, 359, 367 e 400, na forma do Projeto de Lei de Conversão; e pela rejeição das demais Emendas.
Tramitação
Data Andamento
10/08/2021 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Christino Aureo (PP-RJ), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.045, de 2021, e das emendas a ela apresentadas perante a Comissão Mista, e pela inconstitucionalidade das Emendas nºs 19, 23, 26, 39, 51, 72, 80, 94, 119, 141, 148, 150, 159, 208, 244, 256, 268, 278, 279, 323, 334, 337, 341 e 399; pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 1.045, de 2021; pela inadequação financeira e orçamentária das emendas 1, 3, 6, 8, 14, 16, 17, 21, 22, 25, 27, 29, 30, 36, 43, 49, 53, 57, 66, 83, 89, 97, 98, 106, 107, 114, 115, 118, 119, 120, 125, 131, 137, 154, 158, 162, 166, 171, 175, 177, 181, 183, 184, 190, 193, 195, 199, 212, 219, 221, 224, 227, 231, 232, 240, 261, 267, 277, 281, 286, 291, 293, 294, 300, 313, 317, 318, 322, 330, 335, 340, 349, 350, 354, 358, 360, 362, 366, 370, 373, 379, 384, 385, 387, 390, 393, 398, 401, 405 e 406; pela não implicação sobre as despesas ou receitas públicas das demais emendas; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.045, de 2021, e das Emendas nos 7, 9, 11, 33, 40, 46, 54, 55, 60, 62, 63, 64, 90, 91, 95, 140, 163, 176, 191, 192, 198, 214, 222, 225, 226, 241, 254, 260, 271, 280, 331, 357, 359, 367 e 400, na forma do Projeto de Lei de Conversão; e pela rejeição das demais Emendas.