| PPP 1 MPV104521 => MPV 1045/2021 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 1045/2021 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Christino Aureo - PP/RJ | 10/08/2021 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Christino Aureo (PP-RJ), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.045, de 2021, e das emendas a ela apresentadas perante a Comissão Mista, e pela inconstitucionalidade das Emendas nºs 19, 23, 26, 39, 51, 72, 80, 94, 119, 141, 148, 150, 159, 208, 244, 256, 268, 278, 279, 323, 334, 337, 341 e 399; pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 1.045, de 2021; pela inadequação financeira e orçamentária das emendas 1, 3, 6, 8, 14, 16, 17, 21, 22, 25, 27, 29, 30, 36, 43, 49, 53, 57, 66, 83, 89, 97, 98, 106, 107, 114, 115, 118, 119, 120, 125, 131, 137, 154, 158, 162, 166, 171, 175, 177, 181, 183, 184, 190, 193, 195, 199, 212, 219, 221, 224, 227, 231, 232, 240, 261, 267, 277, 281, 286, 291, 293, 294, 300, 313, 317, 318, 322, 330, 335, 340, 349, 350, 354, 358, 360, 362, 366, 370, 373, 379, 384, 385, 387, 390, 393, 398, 401, 405 e 406; pela não implicação sobre as despesas ou receitas públicas das demais emendas; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.045, de 2021, e das Emendas nos 7, 9, 11, 33, 40, 46, 54, 55, 60, 62, 63, 64, 90, 91, 95, 140, 163, 176, 191, 192, 198, 214, 222, 225, 226, 241, 254, 260, 271, 280, 331, 357, 359, 367 e 400, na forma do Projeto de Lei de Conversão; e pela rejeição das demais Emendas. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 10/08/2021 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Christino Aureo (PP-RJ), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.045, de 2021, e das emendas a ela apresentadas perante a Comissão Mista, e pela inconstitucionalidade das Emendas nºs 19, 23, 26, 39, 51, 72, 80, 94, 119, 141, 148, 150, 159, 208, 244, 256, 268, 278, 279, 323, 334, 337, 341 e 399; pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 1.045, de 2021; pela inadequação financeira e orçamentária das emendas 1, 3, 6, 8, 14, 16, 17, 21, 22, 25, 27, 29, 30, 36, 43, 49, 53, 57, 66, 83, 89, 97, 98, 106, 107, 114, 115, 118, 119, 120, 125, 131, 137, 154, 158, 162, 166, 171, 175, 177, 181, 183, 184, 190, 193, 195, 199, 212, 219, 221, 224, 227, 231, 232, 240, 261, 267, 277, 281, 286, 291, 293, 294, 300, 313, 317, 318, 322, 330, 335, 340, 349, 350, 354, 358, 360, 362, 366, 370, 373, 379, 384, 385, 387, 390, 393, 398, 401, 405 e 406; pela não implicação sobre as despesas ou receitas públicas das demais emendas; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.045, de 2021, e das Emendas nos 7, 9, 11, 33, 40, 46, 54, 55, 60, 62, 63, 64, 90, 91, 95, 140, 163, 176, 191, 192, 198, 214, 222, 225, 226, 241, 254, 260, 271, 280, 331, 357, 359, 367 e 400, na forma do Projeto de Lei de Conversão; e pela rejeição das demais Emendas. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 10/08/2021 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Christino Aureo (PP-RJ), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.045, de 2021, e das emendas a ela apresentadas perante a Comissão Mista, e pela inconstitucionalidade das Emendas nºs 19, 23, 26, 39, 51, 72, 80, 94, 119, 141, 148, 150, 159, 208, 244, 256, 268, 278, 279, 323, 334, 337, 341 e 399; pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 1.045, de 2021; pela inadequação financeira e orçamentária das emendas 1, 3, 6, 8, 14, 16, 17, 21, 22, 25, 27, 29, 30, 36, 43, 49, 53, 57, 66, 83, 89, 97, 98, 106, 107, 114, 115, 118, 119, 120, 125, 131, 137, 154, 158, 162, 166, 171, 175, 177, 181, 183, 184, 190, 193, 195, 199, 212, 219, 221, 224, 227, 231, 232, 240, 261, 267, 277, 281, 286, 291, 293, 294, 300, 313, 317, 318, 322, 330, 335, 340, 349, 350, 354, 358, 360, 362, 366, 370, 373, 379, 384, 385, 387, 390, 393, 398, 401, 405 e 406; pela não implicação sobre as despesas ou receitas públicas das demais emendas; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.045, de 2021, e das Emendas nos 7, 9, 11, 33, 40, 46, 54, 55, 60, 62, 63, 64, 90, 91, 95, 140, 163, 176, 191, 192, 198, 214, 222, 225, 226, 241, 254, 260, 271, 280, 331, 357, 359, 367 e 400, na forma do Projeto de Lei de Conversão; e pela rejeição das demais Emendas. | |||||||||||||||