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REQ 1611/2021
Requerimento de Redistribuição
Situação:
Tramitação Finalizada
Acessória de:
PL 1947/2021
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
David Soares - DEM/SP 06/08/2021
Ementa
Requer a revisão do despacho de distribuição do PL nº 1947/2021, para incluir a Comissão de Seguridade Social e Família no rol de comissões competentes para apreciar o mérito da matéria.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Despacho atual:
Data Despacho
25/08/2021 Indefiro o Requerimento n. 1.611/2021, porque a matéria versada no Projeto de Lei n. 1.947/2021 não se enquadra no campo temático da Comissão de Seguridade Social e Família, delimitado no inciso XVII do art. 32 do RICD.Publique-se. Oficie-se.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
06/08/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Requerimento de Redistribuição n. 1611/2021, pelo Deputado David Soares  (DEM/SP), que "Requer a revisão do despacho de distribuição do PL nº 1947/2021, para incluir a Comissão de Seguridade Social e Família no rol de comissões competentes para apreciar o mérito da matéria
".
25/08/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Indefiro o Requerimento n. 1.611/2021, porque a matéria versada no Projeto de Lei n. 1.947/2021 não se enquadra no campo temático da Comissão de Seguridade Social e Família, delimitado no inciso XVII do art. 32 do RICD.Publique-se. Oficie-se.
25/08/2021 Plenário (PLEN)
Publicação inicial no DCD do dia 26/08/2021
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
REQ 1611/2021    Histórico de Despachos
Data Despacho
25/08/2021 Indefiro o Requerimento n. 1.611/2021, porque a matéria versada no Projeto de Lei n. 1.947/2021 não se enquadra no campo temático da Comissão de Seguridade Social e Família, delimitado no inciso XVII do art. 32 do RICD.Publique-se. Oficie-se.