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PRL 1 CFT => PL 1836/2007
Parecer do Relator
Acessória de:
PL 1836/2007
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Eduardo Bismarck - PDT/CE 05/08/2021
Ementa
Parecer do Relator, Dep. Eduardo Bismarck (PDT-CE), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 1.836/2007, dos PL´s nºs 2.578/2015,  6.959/2017, 3.383/2012,  7.932/2017, 2.395/2019, apensados,  do Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, e do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, e pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária dos PL's nºs 3.054/2008,  960/2011, 4.746/2012, e 691/2015, apensados.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
05/08/2021 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Parecer do Relator, Dep. Eduardo Bismarck (PDT-CE), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 1.836/2007, dos PL´s nºs 2.578/2015, 6.959/2017, 3.383/2012, 7.932/2017, 2.395/2019, apensados, do Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, e do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, e pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária dos PL's nºs 3.054/2008, 960/2011, 4.746/2012, e 691/2015, apensados.
Tramitação
Data Andamento
05/08/2021 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CFT, pelo Deputado Eduardo Bismarck  (PDT/CE).
Parecer do Relator, Dep. Eduardo Bismarck (PDT-CE), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 1.836/2007, dos PL´s nºs 2.578/2015,  6.959/2017, 3.383/2012,  7.932/2017, 2.395/2019, apensados,  do Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, e do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, e pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária dos PL's nºs 3.054/2008,  960/2011, 4.746/2012, e 691/2015, apensados.