| PLN 10/2021 CN | |||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei (CN) de Crédito Especial | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Transformado na Lei Ordinária 14239/2021 | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| Presidência da República | 05/08/2021 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito especial no valor de R$ 1.229.972,00, para os fins que especifica. | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
| . | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||
| 05/08/2021 | CONGRESSO NACIONAL (CN) Apresentação do Projeto de Lei (CN) de Crédito Especial n. 10/2021, pelo Presidência da República, que: "Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito especial no valor de R$ 1.229.972,00, para os fins que especifica". |
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| 19/11/2021 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Transformado na Lei Ordinária 14239/2021. DOU 22/11/21 PÁG 02 COL 02. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (1) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 05/08/2021 | CONGRESSO NACIONAL (CN) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Lei (CN) de Crédito Especial n. 10/2021, pelo Presidência da República, que: "Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito especial no valor de R$ 1.229.972,00, para os fins que especifica". | ||||||||||||||||||||
| 05/08/2021 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | ||||||||||||||||||||
| • | CRONOGRAMA | ||||||||||||||||||||
| 16/08/2021 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | ||||||||||||||||||||
| • | Encerrado o prazo regimental, ao Projeto não foram apresentadas emendas. | ||||||||||||||||||||
| 17/08/2021 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | ||||||||||||||||||||
| • | Designada Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO) | ||||||||||||||||||||
| 28/09/2021 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Relatório do Relator, RRL 1 CMO, pela Dep. Flávia Morais | ||||||||||||||||||||
| • | VOTO: pela aprovação do Projeto de Lei na forma apresentada pelo Poder Executivo. Ao Projeto não foram apresentadas emendas. | ||||||||||||||||||||
| 28/09/2021 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) - 14:00 | ||||||||||||||||||||
| • | A Presidente propôs ao Plenário a inclusão na pauta e a quebra do interstício de 2 (dois) dias úteis contados da publicação do Relatório, conforme os arts. 235 do Regimento Interno do Senado Federal e 128 da Resolução nº 1/2006-CN. Em votação a inclusão na pauta e a quebra de interstício. APROVADOS Relatório lido pelo Relator ad hoc, Deputado Danilo Forte |
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| • | Iniciada a Discussão Não houve Discussão |
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| • | Encerrada a Discussão | ||||||||||||||||||||
| • | Aprovado. | ||||||||||||||||||||
| 29/09/2021 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | ||||||||||||||||||||
| • | A COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO - CMO, na continuação da Nona Reunião Extraordinária, em 29 de setembro de 2021, APROVOU, o Relatório do Deputado DANILO FORTE, relator ad hoc (designada relatora anteriormente a Deputada FLÁVIA MORAIS), favorável ao Projeto de Lei nº 10/2021-CN, na forma proposta pelo Poder Executivo. Ao Projeto não foram apresentadas emendas. | ||||||||||||||||||||
| 19/11/2021 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||
| • | Transformado na Lei Ordinária 14239/2021. DOU 22/11/21 PÁG 02 COL 02. | ||||||||||||||||||||