| PL 2690/2021 | ||||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | ||||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||||
| Aguardando Designação de Relator(a) na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||||
| Felipe Rigoni - PSB/ES | 04/08/2021 | |||||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||||
| Determina a extinção da taxa de fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários, a que se refere a Lei N° 7.940, de 20 de dezembro de 1989, especificamente quanto à atividade dos agentes autônomos de investimentos. | ||||||||||||||||||||||||||
| Indexação | ||||||||||||||||||||||||||
| Extinção, taxa de fiscalização, Mercado de capitais, Valores mobiliários, Agente autônomo de investimento. _ Alteração, Lei Federal, revogação, Dispositivo legal, tabela, taxa de fiscalização, Agente autônomo de investimento. | ||||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | |||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||
| 14/06/2022 | Publique-se, nos termos do § 1º do art. 164 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Transcorrido in albis o prazo recursal, arquive-se o Projeto de Lei n. 2.631/2021.Em decorrência, submeta-se o Projeto de Lei n. 2.690/2021 à apreciação conclusiva pelas Comissões, ao regime de tramitação ordinário (art. 151, III, RICD) e ao exame das Comissões de Finanças e Tributação (mérito e art. 54, RICD) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (art. 54, RICD).ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL N. 2.690/2021: CFT (mérito e art. 54, RICD) e CCJC (art. 54, RICD). Proposição sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões (art. 24, II, do RICD). Regime de tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)]. | |||||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||||||
| 14/06/2022 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Publique-se, nos termos do § 1º do art. 164 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Transcorrido in albis o prazo recursal, arquive-se o Projeto de Lei n. 2.631/2021.Em decorrência, submeta-se o Projeto de Lei n. 2.690/2021 à apreciação conclusiva pelas Comissões, ao regime de tramitação ordinário (art. 151, III, RICD) e ao exame das Comissões de Finanças e Tributação (mérito e art. 54, RICD) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (art. 54, RICD).ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL N. 2.690/2021: CFT (mérito e art. 54, RICD) e CCJC (art. 54, RICD). Proposição sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões (art. 24, II, do RICD). Regime de tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)]. |
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| 24/06/2022 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Recebimento pela CFT. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (2) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||||
| Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação | ||||||||||||||||||||||||||
| Comissão | Parecer | |||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | - | |||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | - | |||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||||
| 04/08/2021 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Lei n. 2690/2021, pelo Deputado Felipe Rigoni (PSB/ES), que "Determina a extinção da taxa de fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários, a que se refere a Lei N° 7.940, de 20 de dezembro de 1989, especificamente quanto à atividade dos agentes autônomos de investimentos". | |||||||||||||||||||||||||
| 24/08/2021 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Apense-se à(ao) PL-2631/2021. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | |||||||||||||||||||||||||
| 25/08/2021 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CFT. | |||||||||||||||||||||||||
| 25/08/2021 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/08/21 PAG 536 | |||||||||||||||||||||||||
| 14/06/2022 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Publique-se, nos termos do § 1º do art. 164 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Transcorrido in albis o prazo recursal, arquive-se o Projeto de Lei n. 2.631/2021.Em decorrência, submeta-se o Projeto de Lei n. 2.690/2021 à apreciação conclusiva pelas Comissões, ao regime de tramitação ordinário (art. 151, III, RICD) e ao exame das Comissões de Finanças e Tributação (mérito e art. 54, RICD) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (art. 54, RICD).ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL N. 2.690/2021: CFT (mérito e art. 54, RICD) e CCJC (art. 54, RICD). Proposição sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões (art. 24, II, do RICD). Regime de tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)]. | |||||||||||||||||||||||||
| 24/06/2022 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CFT. | |||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||
| PL 2690/2021 Histórico de Despachos | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||
| 24/08/2021 | Apense-se à(ao) PL-2631/2021. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | |||||||||||||||||||||||||
| 14/06/2022 | Publique-se, nos termos do § 1º do art. 164 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Transcorrido in albis o prazo recursal, arquive-se o Projeto de Lei n. 2.631/2021.Em decorrência, submeta-se o Projeto de Lei n. 2.690/2021 à apreciação conclusiva pelas Comissões, ao regime de tramitação ordinário (art. 151, III, RICD) e ao exame das Comissões de Finanças e Tributação (mérito e art. 54, RICD) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (art. 54, RICD).ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL N. 2.690/2021: CFT (mérito e art. 54, RICD) e CCJC (art. 54, RICD). Proposição sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões (art. 24, II, do RICD). Regime de tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)]. | |||||||||||||||||||||||||