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PL 2690/2021
Projeto de Lei
Situação:
Aguardando Designação de Relator(a) na Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Felipe Rigoni - PSB/ES 04/08/2021
Ementa
Determina a extinção da taxa de fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários, a que se refere a Lei N° 7.940, de 20 de dezembro de 1989, especificamente quanto à atividade dos agentes autônomos de investimentos.
Indexação
Extinção, taxa de fiscalização, Mercado de capitais, Valores mobiliários, Agente autônomo de investimento. _ Alteração, Lei Federal, revogação, Dispositivo legal, tabela, taxa de fiscalização, Agente autônomo de investimento.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
14/06/2022 Publique-se, nos termos do § 1º do art. 164 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Transcorrido in albis o prazo recursal, arquive-se o Projeto de Lei n. 2.631/2021.Em decorrência, submeta-se o Projeto de Lei n. 2.690/2021 à apreciação conclusiva pelas Comissões, ao regime de tramitação ordinário (art. 151, III, RICD) e ao exame das Comissões de Finanças e Tributação (mérito e art. 54, RICD) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (art. 54, RICD).ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL N. 2.690/2021: CFT (mérito e art. 54, RICD) e CCJC (art. 54, RICD). Proposição sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões (art. 24, II, do RICD). Regime de tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)].
Última Ação Legislativa
Data Ação
14/06/2022 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Publique-se, nos termos do § 1º do art. 164 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Transcorrido in albis o prazo recursal, arquive-se o Projeto de Lei n. 2.631/2021.Em decorrência, submeta-se o Projeto de Lei n. 2.690/2021 à apreciação conclusiva pelas Comissões, ao regime de tramitação ordinário (art. 151, III, RICD) e ao exame das Comissões de Finanças e Tributação (mérito e art. 54, RICD) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (art. 54, RICD).ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL N. 2.690/2021: CFT (mérito e art. 54, RICD) e CCJC (art. 54, RICD). Proposição sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões (art. 24, II, do RICD). Regime de tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)].
24/06/2022 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Recebimento pela CFT.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (2) Redação Final
Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação
Comissão Parecer
Comissão de Finanças e Tributação (CFT) -
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) -
Tramitação
Data Andamento
04/08/2021 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 2690/2021, pelo Deputado Felipe Rigoni  (PSB/ES), que "Determina a extinção da taxa de fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários, a que se refere a Lei N° 7.940, de 20 de dezembro de 1989, especificamente quanto à atividade dos agentes autônomos de investimentos".
24/08/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-2631/2021. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
25/08/2021 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Recebimento pela CFT.
25/08/2021 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/08/21 PAG 536
14/06/2022 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Publique-se, nos termos do § 1º do art. 164 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Transcorrido in albis o prazo recursal, arquive-se o Projeto de Lei n. 2.631/2021.Em decorrência, submeta-se o Projeto de Lei n. 2.690/2021 à apreciação conclusiva pelas Comissões, ao regime de tramitação ordinário (art. 151, III, RICD) e ao exame das Comissões de Finanças e Tributação (mérito e art. 54, RICD) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (art. 54, RICD).ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL N. 2.690/2021: CFT (mérito e art. 54, RICD) e CCJC (art. 54, RICD). Proposição sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões (art. 24, II, do RICD). Regime de tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)].
24/06/2022 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Recebimento pela CFT.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 2690/2021    Histórico de Despachos
Data Despacho
24/08/2021 Apense-se à(ao) PL-2631/2021. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
14/06/2022 Publique-se, nos termos do § 1º do art. 164 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Transcorrido in albis o prazo recursal, arquive-se o Projeto de Lei n. 2.631/2021.Em decorrência, submeta-se o Projeto de Lei n. 2.690/2021 à apreciação conclusiva pelas Comissões, ao regime de tramitação ordinário (art. 151, III, RICD) e ao exame das Comissões de Finanças e Tributação (mérito e art. 54, RICD) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (art. 54, RICD).ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL N. 2.690/2021: CFT (mérito e art. 54, RICD) e CCJC (art. 54, RICD). Proposição sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões (art. 24, II, do RICD). Regime de tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)].