| PL 2631/2021 | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Arquivada | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Luiz Philippe de Orleans e Bragança - PSL/SP | 02/08/2021 | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Altera a Lei nº 7.940, de 20 de dezembro de 1989, para conferir competência à Comissão de Valores Mobiliários para adequação das Taxas de Fiscalização na hipótese de desproporcionalidade manifesta dos valores cobrados. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Indexação | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Alteração, Lei Federal, competência, Comissão de Valores Mobiliários (CVM), adequação, Taxa de fiscalização, desproporcionalidade, valor, cobrança, pessoa física, pessoa jurídica, Agente autônomo de investimento. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 14/06/2022 | Publique-se, nos termos do § 1º do art. 164 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Transcorrido in albis o prazo recursal, arquive-se o Projeto de Lei n. 2.631/2021.Em decorrência, submeta-se o Projeto de Lei n. 2.690/2021 à apreciação conclusiva pelas Comissões, ao regime de tramitação ordinário (art. 151, III, RICD) e ao exame das Comissões de Finanças e Tributação (mérito e art. 54, RICD) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (art. 54, RICD).ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL N. 2.690/2021: CFT (mérito e art. 54, RICD) e CCJC (art. 54, RICD). Proposição sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões (art. 24, II, do RICD). Regime de tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)]. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 23/06/2022 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Arquivado |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (2) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (2) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 02/08/2021 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Lei n. 2631/2021, pelo Deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL/SP), que "Altera a Lei nº 7.940, de 20 de dezembro de 1989, para conferir competência à Comissão de Valores Mobiliários para adequação das Taxas de Fiscalização na hipótese de desproporcionalidade manifesta dos valores cobrados". | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 19/08/2021 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 20/08/2021 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/08/2021. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 24/08/2021 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CFT. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Júlio Cesar (PSD-PI) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 24/08/2021 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apense-se a este(a) o(a) PL-2690/2021. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 25/08/2021 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 26/08/2021) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apensação do PL 2690/2021 a esta proposição. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 08/09/2021 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 25/08/2021 a 08/09/2021). Não foram apresentadas emendas. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 09/05/2022 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CFT, pelo Deputado Júlio Cesar (PSD/PI). | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Júlio Cesar (PSD-PI), pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 2.631/2021, e pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do PL nº 2.690/2021, apensado; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 2.631/2021, com substitutivo. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 11/05/2022 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 12/05/2022) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 18/05/2022 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Informativo CONOF. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 24/05/2022 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 11/05/2022 a 24/05/2022 21:54:00). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 08/06/2022 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) - 09:30 Reunião Deliberativa | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Retirado de pauta, de ofício. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 09/06/2022 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | À SGM, Ofício nº 31/22 - CFT - a comunicar a prejudicialidade. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Devolução à CCP | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 09/06/2022 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Recebido o Ofício n. 31/2022, da CFT, comunicando declaração de prejudicialidade do PL 2.631/2021, nos termos do Art. 164, I, do RICD, para conferir competência à Comissão de Valores Mobiliários para adequação das Taxas de Fiscalização na hipótese de desproporcionalidade manifesta dos valores cobrados. |
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| 14/06/2022 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Publique-se, nos termos do § 1º do art. 164 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Transcorrido in albis o prazo recursal, arquive-se o Projeto de Lei n. 2.631/2021.Em decorrência, submeta-se o Projeto de Lei n. 2.690/2021 à apreciação conclusiva pelas Comissões, ao regime de tramitação ordinário (art. 151, III, RICD) e ao exame das Comissões de Finanças e Tributação (mérito e art. 54, RICD) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (art. 54, RICD).ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL N. 2.690/2021: CFT (mérito e art. 54, RICD) e CCJC (art. 54, RICD). Proposição sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões (art. 24, II, do RICD). Regime de tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)]. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhado o Ofício n. 31/2022, da CFT, à publicação, no Diário da Câmara dos Deputados do dia 15/06/2022. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Sujeito a arquivamento, nos termos do § 4º do art. 164 do RICD. Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 2º do art. 164 do RICD (5 sessões a partir de 15/06/2022) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 23/06/2022 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encerramento automático do Prazo de Recurso 23/06/2022 09:04:00. Não foram apresentados recursos. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Arquivado | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| PL 2631/2021 Histórico de Despachos | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 19/08/2021 | Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 14/06/2022 | Publique-se, nos termos do § 1º do art. 164 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Transcorrido in albis o prazo recursal, arquive-se o Projeto de Lei n. 2.631/2021.Em decorrência, submeta-se o Projeto de Lei n. 2.690/2021 à apreciação conclusiva pelas Comissões, ao regime de tramitação ordinário (art. 151, III, RICD) e ao exame das Comissões de Finanças e Tributação (mérito e art. 54, RICD) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (art. 54, RICD).ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL N. 2.690/2021: CFT (mérito e art. 54, RICD) e CCJC (art. 54, RICD). Proposição sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões (art. 24, II, do RICD). Regime de tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)]. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| PL 2631/2021 Pareceres apresentados | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Pareceres, Substitutivos e Votos |
Tipo de proposição | Data de apresentação | Autor | Descrição | ||||||||||||||||||||||||||||
| PRL 1 CFT => PL 2631/2021 | Parecer do Relator | 09/05/2022 | Júlio Cesar | Parecer do Relator, Dep. Júlio Cesar (PSD-PI), pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 2.631/2021, e pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do PL nº 2.690/2021, apensado; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 2.631/2021, com substitutivo. | ||||||||||||||||||||||||||||
| SBT 1 CFT => PL 2631/2021 | Substitutivo | 10/05/2022 | Júlio Cesar | Altera a Lei nº 7.940, de 20 de dezembro de 1989, para conferir competência à Comissão de Valores Mobiliários para adequação das Taxas de Fiscalização na hipótese de desproporcionalidade manifesta dos valores cobrados. | ||||||||||||||||||||||||||||