| VTS 4 PEC13519 => PEC 135/2019 | ||||||||||||||||
| Voto em Separado | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PEC 135/2019 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Paulo Ganime - NOVO/RJ | 16/07/2021 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Voto em Separado do Sr. Deputado Federal Paulo Ganime, visando a criação de voto auditável . | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 16/07/2021 | Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 135-A, de 2019, da Sra. Bia Kicis e outros, que "acrescenta o § 12 ao art. 14, da Constituição Federal, dispondo que, na votação e apuração de eleições, plebiscitos e referendos, seja obrigatória a expedição de cédulas físicas, conferíveis pelo eleitor, a serem depositadas em urnas indevassáveis, para fins de auditoria" (PEC13519) Apresentação do Voto em Separado n. 4 PEC13519, pelo Deputado Paulo Ganime (NOVO/RJ). |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 16/07/2021 | Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Voto em Separado n. 4 PEC13519, pelo Deputado Paulo Ganime (NOVO/RJ). | |||||||||||||||