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PL 2591/2021
Projeto de Lei
Situação:
Aguardando Designação de Relator(a) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Valtenir Pereira - MDB/MT 15/07/2021
Ementa
Torna hedionda a determinação para que inimputável pratique fato descrito como crime doloso previsto no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, a que cominada pena mínima de cinco anos de reclusão, alterando a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990.
Indexação
Alteração, Lei dos Crimes Hediondos, crime hediondo, agente inimputável, prática, crime doloso, pena.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
03/08/2021 À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
03/08/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
04/08/2021 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação
Comissão Parecer
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) -
Tramitação
Data Andamento
15/07/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 2591/2021, pelo Deputado Valtenir Pereira  (MDB/MT), que "Torna hedionda a determinação para que inimputável pratique fato descrito como crime doloso previsto no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, a que cominada pena mínima de cinco anos de reclusão, alterando a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990".
03/08/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
04/08/2021 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.
04/08/2021 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/08/21 PAG 801
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 2591/2021    Histórico de Despachos
Data Despacho
03/08/2021 À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)