| PPP 1 MPV105121 => MPV 1051/2021 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 1051/2021 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Jerônimo Goergen - PP/RS | 15/07/2021 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Jerônimo Goergen (PP-RS), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de urgência e relevância da Medida Provisória nº 1.051, de 18 de maio de 2021; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.051, de 18 de maio de 2021, do Projeto de Lei de Conversão e das cento e vinte e oito emendas apresentadas; pela compatibilidade e adequação orçamentária e financeira da Medida Provisória nº 1.051, de 18 de maio de 2021, e do Projeto de Lei de Conversão; pela compatibilidade e adequação orçamentária e financeira das EMENDAS encaminhadas e analisadas pela Relatoria, visto que não implicam em aumento das despesas da União ou dos demais Entes Federativos e tampouco em diminuição das receitas públicas; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória no 1.051, de 18 de maio de 2021, das emendas 002, 020, 032, 039, 053, 054, 063, 070, 074, 084, 103, 106, 113, 116 e 124, de forma integral, e das emendas 003, 004, 006, 007, 008, 009, 011, 012, 013, 015, 016, 017, 018, 019, 025, 026, 029, 030, 031, 033, 037, 043, 047, 048, 049, 050, 051, 057, 059, 062, 064, 065, 066, 068, 071, 073, 083, 085, 092, 095, 101, 102, 105, 107, 111, 112, 115, 117, 120, 121 e 123, de forma parcial ou com ajustes redacionais, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado e rejeição das demais. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 15/07/2021 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Jerônimo Goergen (PP-RS), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de urgência e relevância da Medida Provisória nº 1.051, de 18 de maio de 2021; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.051, de 18 de maio de 2021, do Projeto de Lei de Conversão e das cento e vinte e oito emendas apresentadas; pela compatibilidade e adequação orçamentária e financeira da Medida Provisória nº 1.051, de 18 de maio de 2021, e do Projeto de Lei de Conversão; pela compatibilidade e adequação orçamentária e financeira das EMENDAS encaminhadas e analisadas pela Relatoria, visto que não implicam em aumento das despesas da União ou dos demais Entes Federativos e tampouco em diminuição das receitas públicas; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória no 1.051, de 18 de maio de 2021, das emendas 002, 020, 032, 039, 053, 054, 063, 070, 074, 084, 103, 106, 113, 116 e 124, de forma integral, e das emendas 003, 004, 006, 007, 008, 009, 011, 012, 013, 015, 016, 017, 018, 019, 025, 026, 029, 030, 031, 033, 037, 043, 047, 048, 049, 050, 051, 057, 059, 062, 064, 065, 066, 068, 071, 073, 083, 085, 092, 095, 101, 102, 105, 107, 111, 112, 115, 117, 120, 121 e 123, de forma parcial ou com ajustes redacionais, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado e rejeição das demais. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 15/07/2021 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Jerônimo Goergen (PP-RS), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de urgência e relevância da Medida Provisória nº 1.051, de 18 de maio de 2021; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.051, de 18 de maio de 2021, do Projeto de Lei de Conversão e das cento e vinte e oito emendas apresentadas; pela compatibilidade e adequação orçamentária e financeira da Medida Provisória nº 1.051, de 18 de maio de 2021, e do Projeto de Lei de Conversão; pela compatibilidade e adequação orçamentária e financeira das EMENDAS encaminhadas e analisadas pela Relatoria, visto que não implicam em aumento das despesas da União ou dos demais Entes Federativos e tampouco em diminuição das receitas públicas; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória no 1.051, de 18 de maio de 2021, das emendas 002, 020, 032, 039, 053, 054, 063, 070, 074, 084, 103, 106, 113, 116 e 124, de forma integral, e das emendas 003, 004, 006, 007, 008, 009, 011, 012, 013, 015, 016, 017, 018, 019, 025, 026, 029, 030, 031, 033, 037, 043, 047, 048, 049, 050, 051, 057, 059, 062, 064, 065, 066, 068, 071, 073, 083, 085, 092, 095, 101, 102, 105, 107, 111, 112, 115, 117, 120, 121 e 123, de forma parcial ou com ajustes redacionais, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado e rejeição das demais. | |||||||||||||||