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PL 2535/2021
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 2930/2020
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Paulo Teixeira - PT/SP 13/07/2021
Ementa
Altera o art. 77 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social, para dispor que a pensão por morte será devida ao cônjuge, companheira ou companheiro do segurado falecido em decorrência de covid-19 e suas variantes, sem a exigência mínima de contribuições ou de tempo de casamento ou união estável.
Indexação
Alteração, Lei de Benefícios da Previdência Social, pensão por morte, valor devido, cônjuge, companheiro, Ccompanheira, segurado, falecimento, decorrência, coronavírus, variante (biologia), inexistência, exigência, mínimo, contribuição previdenciária, prazo, casamento, união estável.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
16/07/2021 Apense-se à(ao) PL-2930/2020. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
27/03/2023 Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF)
Recebimento pela CPASF, apensado ao PL-2930/2020
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
13/07/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 2535/2021, pelo Deputado Paulo Teixeira  (PT/SP), que "Altera o art. 77 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social, para dispor que a pensão por morte será devida ao cônjuge, companheira ou companheiro do segurado falecido em decorrência de covid-19 e suas variantes, sem a exigência mínima de contribuições ou de tempo de casamento ou união estável".
16/07/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-2930/2020. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
02/08/2021 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/08/21 PAG 291
02/08/2021 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Recebimento pela CSSF.
27/03/2023 Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família
Recebimento pela CPASF, apensado ao PL-2930/2020
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 2535/2021    Histórico de Despachos
Data Despacho
16/07/2021 Apense-se à(ao) PL-2930/2020. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)