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PL 2525/2021
Projeto de Lei
Situação:
Devolvida ao(à) Autor(a)
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Charlles Evangelista - PSL/MG 13/07/2021
Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade das plataformas de streaming de reter o pagamento referente à monetização de conteúdos de artistas e produtores que tenham cometido crimes relacionados à violência doméstica e/ou ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes até o trânsito em julgado do processo criminal.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Despacho atual:
Data Despacho
14/09/2021 Devolva-se a proposição, com base no artigo 137, § 1º, inciso  II, alínea "b", do RICD, c/c o art. 5º, incisos LIV, LV e LVII, da Constituição Federal. Oficie-se ao Autor e, após, publique-se.
Última Ação Legislativa
Data Ação
14/09/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Ofício de devolução nº 1144/2021/SGM/P.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (1)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
13/07/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 2525/2021, pelo Deputado Charlles Evangelista  (PSL/MG), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade das plataformas de streaming de reter o pagamento referente à monetização de conteúdos de artistas e produtores que tenham cometido crimes relacionados à violência doméstica e/ou ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes até o trânsito em julgado do processo criminal
".
18/08/2021 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 1683/2021, pelo Deputado Diego Andrade  (PSD/MG) e outros, que "Requer regime de urgência para apreciação do PL nº 2.525 de 2021".
14/09/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Devolva-se a proposição, com base no artigo 137, § 1º, inciso  II, alínea "b", do RICD, c/c o art. 5º, incisos LIV, LV e LVII, da Constituição Federal. Oficie-se ao Autor e, após, publique-se.
Ofício de devolução nº 1144/2021/SGM/P.
15/09/2021 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 16/09/21 PAG 984