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PRL 2 CFT => PL 9543/2018
Parecer do Relator
Acessória de:
PL 9543/2018
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Felipe Rigoni - PSB/ES 08/07/2021
Ementa
Parecer do Relator, Dep. Felipe Rigoni (PSB-ES), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 9.543/2018, e pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária dos PLs nºs 1.630/1999, 6.987/2010, 6.572/2013, 1.419/2015, 5.685/2016, e 7.433/2002, apensados, do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 9.543/2018, com substitutivo.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
08/07/2021 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Parecer do Relator, Dep. Felipe Rigoni (PSB-ES), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 9.543/2018, e pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária dos PLs nºs 1.630/1999, 6.987/2010, 6.572/2013, 1.419/2015, 5.685/2016, e 7.433/2002, apensados, do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 9.543/2018, com substitutivo.
Tramitação
Data Andamento
08/07/2021 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Apresentação do Parecer do Relator n. 2 CFT, pelo Deputado Felipe Rigoni  (PSB/ES).
Parecer do Relator, Dep. Felipe Rigoni (PSB-ES), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 9.543/2018, e pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária dos PLs nºs 1.630/1999, 6.987/2010, 6.572/2013, 1.419/2015, 5.685/2016, e 7.433/2002, apensados, do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 9.543/2018, com substitutivo.